Heróis da Água

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terça-feira, 28 de maio de 2013

Saneamento - Controlo de roedores e insetos na rede de saneamento 


Os Ratos....



Os ratos são espécies que apresentam uma excecional capacidade de adaptação. Existem mais de 2000 de espécies de roedores na natureza.

Estes, são responsáveis por grandes perdas na produção de alimentos, desde a lavoura até à armazenagem, através da destruição direta dos mesmos ou pela contaminação por fezes e urina. 

Podem ainda ser responsáveis por danificar máquinas, equipamentos, fiações eléctricas, etc, causando prejuízo e acidentes, além do prejuízo económico, os ratos são responsáveis, ainda, pela transmissão de várias doenças, como a leptospirose, peste, tifo, salmoneloses, febre da mordedura, etc.

Para um controlo, eficaz dos roedores é necessário identificar corretamente a espécie e conhecer as suas caracteristicas e hábitos. 


As Baratas.....

Existem 4mil espécies de baratas em todos o mundo, porém apenas algumas infestam casas e pontos comerciais. 





Essas espécies incluem: 

  • Blatella germanica, a barata alemã;
  • Periplaneta americana, a barata norte-americana ou barata de esgoto;
  • Supella lonipalpa, a barata de listras marrom;
  • Blatta orientalis, a barata oriental;

Desbaratização, por meio de pulverização
As baratas, possuem hábitos alimentares muito variado, tendo preferência por alimentos ricos em amido, açúcar e gorduras, no entanto podem também alimentar-se de celulose como papéis  excrementos, sangue, insetos mortos ou esgoto.



A barata Periplaneta americana (barata do esgoto), habita em locais com muita gordura e matéria orgânica em abundância como por exemplo as galerias de esgoto.

No que respeita à saúde pública as baratas são responsáveis pela transmissão de várias doenças, principalmente gastroentrites, transportando vários agentes patogénicos através do seu corpo, pelos locais onde passam.

Estas, são ainda disseminadoras de bactérias, fungos, vírus e protozoários.


De acordo, com a Pestox, a metodologia utilizada para o controlo de roedores é através de aplicações faseadas de rodenticidas devidamente autorizadas pela Direcção Geral de Saúde, relativamente às baratas é através de aplicação de inseticidas em formulação líquida nas paredes interiores das caixas de visita, com o objetivo de as baratas, evitando assim a suas proliferação para o exterior.

A EMAS, como entidade gestora e responsável pela operação, manutenção e conservação de toda a rede de drenagem de águas residuais, realiza o controlo de roedores e insetos, impedindo desta forma constrangimentos para os munícipes bem como para os operadores dos sistemas, desta forma consegue-se assegurar a saúde pública, dos munícipes e dos operadores.

O controlo de roedores e baratas realizado pela EMAS é feito com uma periodicidade bimestral por uma empresa externa, a Pestox.

No âmbito deste estágio acompanhei estas ações de controlo de roedores e insetos nas redes de saneamento com o objetivo de observar os procedimentos adotados.

Desta forma, as empresas responsáveis pelas redes de saneamento de modo a promover a saúde pública devem promover ações de controlo de roedores e baratas.




Fontes: 
Controlo integrados de ratos, pdf
Pestox

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Saneamento VII - Controlo operacional

Tal como evidenciado nas publicações anteriores, as ETAR tem como principal função receber e tratar as águas residuais, de forma a poderem ser devolvidas ao meio ambiente, em condições ambientalmente seguras.


Colheita de Amostra de Água Residual á saída -
Etar da Carrascosinha 
Para o efeito, as mesmas têm que corresponder a normas de descarga. Neste sentido, a EMAS, como entidade responsável pela recolha, drenagem e tratamento de águas residuais, tem a seu cargo, efetuar com regularidade o controlo da qualidade das águas residuais.

Salienta-se o fato, de serem realizadas recolhas de amostras de águas residuais em todas as ETAR à entrada e à saída, ou seja, antes da água residual ser tratada e depois da mesma ter sido alvo de tratamento.

As amostras de água , são recolhidas e enviadas para análise, de maneira, a ser possível verificar se a água residual devolvida ao meio ambiente está ou não em conformidade com o disposto no Dec.Lei nº 236/98 , de 1 de Agosto.

No âmbito, do estágio, tive a oportunidade de realizar algumas colheitas de amostra de águas residuais em diversas ETAR, assim como a entrega das mesmas em laboratório.

Relativamente, a este processo, o mesmo não está padronizado, pois não existe nenhum guia legislativo, quanto ao procedimento de recolha de amostras de águas residuais.  No entanto, o técnico deve utilizar luvas, aquando da colheita, de forma a evitar o contacto direto com a mesma.

O recipiente utilizado para a colheita, deve se sempre higienizado antes e depois da mesmas  de maneira a evitar a contaminação da água residual em posteriores colheitas.


Colheita de Amostra de Água Residual á saída -
Etar da Carrascosinha 
No âmbito, das funções e responsabilidades que uma empresa de municipal de água e saneamento tem para com a população a que esta se destina, o setor saneamento é aquele, que menos agrada ás pessoas e aos próprios trabalhadores  no entanto, foi uma das atividades que mais gostei de realizar, embora fosse visível muita porcaria, foi interessante, e um dia bem passado.
Colheita de Amostra de Água Residual á saída - 
Etar da Carrascosinha 




Colheita de Amostra de Água Residual á saída - 
Etar da Carrascosinha 








terça-feira, 21 de maio de 2013

Saneamento VI - E depois, da água residual ser tratada......

Na publicação anterior, dei-vos a conhecer o tipo de tratamentos que podemos utilizar no tratamento das águas residuais, mediante as suas características. 

Independentemente, do tratamento a aplicar, são sempre geradas lamas ( resíduos resultante do tratamento de águas residuais ), estas resultam da sedimentação, e são geradas em grandes quantidades, e o problema é o seu destino final. 

Quantidade e Características das lamas:

As lamas têm origem na decantação (consiste em separar duas fases, a líquida e a sólida), primária, secundária e terciária.

A quantidade de lamas obtidas na sequência do tratamento primário e secundário, nas ETAR depende de muitos fatores, nomeadamente a composição dos esgotos (teor de sólidos suspensos), a eficiência dos decantadores e o tipo de tratamento que é aplicado aos esgotos, no entanto, e normalmente é na sequência do tratamento primário e secundário, que são geradas maiores concentrações de lamas e com uma elevada carga de poluente.

Tratamento das Lamas .......

O tratamento das lamas, é um processo complexo,  à semelhança do tratamento das águas residuais, este pode ser feito através:

Do espessamento por gravidade das lamas primárias,  resultantes do processo de decantação primária   (pretende-se com o espessamento remover parta da fração líquida das lamas de modo a ocorrer uma diminuição do seu volume).


Fluxograma das diversas etapas
 do processo de tratamento das lamas de ETAR
Do espessamento por flocolação, para lamas biológicas provenientes,  dos decantadores secundários, e mistura dos dois tipos de lamas, de maneira a que se proceda à sua estabilização conjunta.

No entanto, este processos não são estanques, pois poderão apresentar algumas variantes, nomeadamente: mistura prévia de ambas as lamas, para de seguida sujeitar a mistura a um espessamento único, ou até mesmo não ocorrer o processo de digestão anaeróbia (carência de oxigénio).

Saliento o facto, de que ainda existe outras, operações a realizar, nomeadamente: operações preliminares (ex: trituração, gradagem ).


Destino Final das Lamas....


Aproveitamento energético das lamas:

Cerca de 70% do material orgânico que está presente no esgoto fica retido sob a forma de lamas principais.

As lamas provenientes das ETAR'S, podem ser reutilizadas como combustíveis ou ainda na agricultura. 


É possível observar no gráfico que a reutilização das lamas, através da sua valorização agrícola, será o principal destino dado a estas lamas.
A descarga das lamas na água, foi proibida em 1998, pela Comunidade Europeia (CE), deixou de ser praticada desde então, embora sejam de prever alguns casos, mas com tendência a desaparecer.

A opção pela incineração das lamas tem evoluído ao longo dos anos, contudo esse aumento não se prevê idêntico ao da sua reutilização  embora na minha opinião seja uma mais valia, mesmo tendo conhecimento dos problemas que a mesma acarreta. Deve-se proceder à reutilização das lama desde que  seja de forma  regradamente e tendo em conta os diplomas legais, no âmbito desta temática.

Por fim, a sua deposição em aterro tem sido mais ou menos constante, prevendo-se que tenda a diminuir, ao ser limitada a sua utilização para lamas que apresentam características que permitam a sua valorização.


Contrariamente, ao que se verifica na maioria dos países da União Europeia, em Portugal tem-se verificado uma posta ténue na reutilização das lamas, através da sua valorização agrícola  favorecendo-se a sua deposição em aterro. 
O potencial fertilizante da lama não deve continuar a ser desprezado, devendo a ser promovida a sua reutilização em solos agrícolas, à semelhança do que sucede em grande parte dos países da União Europeia.

Para, além disso, os nossos solos, de uma forma geral são pobres em matéria orgânica e nos dois principais nutrientes paras as plantas - o azoto e o fósforo- assim, justificam a utilização das lamas, como importante veiculadores deste elementos, na correção de deficiências, tornando os solos mais férteis e produtivos. 

Informação disponível na Dissertação : ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE LAMAS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS (ETAR). EXTRUSÃO DE LAMAS PARA APLICAÇÃO NA AGRICULTURA


Em Portugal, 60% das lamas são depositadas em aterro, e as restantes, são reutilizadas na agricultura.


A aplicação das lamas na agricultura é a opção privilegiada na União Europeia, comparativamente com a incineração ou a deposição em aterro, permitindo tirar partido do seu valor fertilizante na melhoria da fertilidade física e química dos solos e do estado nutritivo das culturas. Inúmeros estudos comprovam  que aplicação das lamas na agricultura aumenta a produção das culturas e melhora a qualidade dos solos, aos veicular nutriente e matéria orgânica. 

Assim, a sua utilização na agricultura permite economizar nas necessidade de adubação química para atender às exigências nutritivas das culturas. Desta forma, a aplicação na agricultura coaduna-se bem com o conceito de desenvolvimento sustentável, ao fechar um ciclo que se iniciou com a retirada dos nutrientes na produção dos bens alimentares. 


Embora, seja um processo, com inúmeras vantagens, é necessário ter algum cuidado com a utilização das lamas na agricultura, pois  além das substâncias valiosas que as lamas veiculam, estas podem também conter substâncias prejudiciais, em maior ou menor quantidade, as quais poderão desvalorizar e inviabilizar a sua aplicação nos solos (ex metais pesados e compostos orgânicos genericamente designados por micropoluentes orgânicos.)

As lamas, podem ainda veicular (ser o fio condutor) organismos patogénicos, potenciais causadores de doenças.

Por tudo isto, chamo a atenção dos meus leitores, para o facto de nem todas as lamas poderem ser utilizadas na agricultura.
Só podem ser utilizadas, aquelas que apresentem concentrações inferiores aos valores - limite estabelecidos pela legislação em vigor (Dec - Lei nº 276/ 2009, de 2 de Outubro). Além disso, as lamas para poderem ser utilizadas devem ainda cumprir outras normas, para evitar ou reduzir os potenciais riscos de poluição ambiental.

Curiosidade : as lamas resultante dos tratamentos de águas residuais, são produtos biogénicos, isto, é geradores de vida, por essa razão devem ser designados por biossólidos.



Fontes:


ESTRATÉGIAS DE GESTÃO DE LAMAS DAS ESTAÇÕES DETRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS (ETAR). EXTRUSÃO DE LAMAS PARA APLICAÇÃO NA AGRICULTURA, Ricardo José Vieira de Sousa, a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Guia para a Avaliação de Impacte Ambiental de Estações de Tratamento de Águas Residuais, Agência Portuguesa do Ambiente.
Dec- Lei nº 2767 2009, de 2 de OutubroEstabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho. 
Directiva Comunitária n.º 1999/31/CEE, , do Conselho, de 26 de Abril, que prevê as medidas, processos e orientações sobre a deposição de resíduos em aterro, transposta para Direito interno pelo Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio
Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento  e de Águas Residuais.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Saneamento V - Sistemas de Tratamento de Águas Residuais


O tratamento de águas residuais apresenta duas fases distintas: 

Tratamento na fase líquida - tem como objetivo o tratamento da água residual de forma a cumprir as condições exigidas na licença de descarga, para posterior rejeição no meio receptor;

Tratamento na fase sólida - é dado o tratamento adequado aos sólidos removidos da água residual na fase líquida.


A seleção de um sistema de tratamento é determinada por vários fatores, nomeadamente, qualidade pretendia de efluente final, (o tratamento da águas residuais depende dos parâmetros definidos), na legislação em vigor, consoante o seu destino final) , custos do investimento, (o tratamento de águas residuais é tanto mais económico, quanto maior for o número de habitantes equivalentes a tratar num só local, diminuindo os custos de investimento e exploração), e a localização do sistema e os valores - limites de emissão dos afluentes da ETAR que se pretendem, em função da qualidade da água do meio receptor onde será descarregada a água residual tratada.

Na fase líquida de uma forma geral, existem quatro fases de tratamento de águas residuais numa ETAR, designadas por tratamento preliminar, primário, secundário e terciário.

Tratamento preliminar - os esgotos são sujeitos à separação dos sólidos de maiores dimensões através de processos como a gradagem que pode ser conseguida através de grades finas e/ou peneiras rotativas.


Tratamento Primário - depois do pré-tratamento, as águas residuais, continuam com as suas características poluidoras, quase inalteradas, pois o pré- tratamento é apenas um processo físico.

Inicia-se nesta etapa, o tratamento propriamente dito, onde os poluentes são separados da água por sedimentação. À semelhança do pré-tratamento, o tratamento primário é também um processo físico mas por vezes, é ajudado pela adição de agentes químicos através da floculação ou coagulação, garantem a obtenção de flocos da matéria poluente de maior dimensões.

A eficácia deste tratamento pode ir até aos 60%, visto que no final a matéria poluente na água é de reduzidas dimensões.

Floculação - é o processo onde a água recebe sulfato de alumínio. Este produto faz com que as impurezas de aglutinem formando flocos para serem facilmente removidos.


Tratamento Secundário - consiste num processo biológico, onde a matéria orgânica (poluente) é consumida por microorganismos nos chamados reactores biológicos. Estes reactores normalmente encontram-se em tanques com grande quantidade de microorganismos aeróbios. Por isso, no final desta etapa as águas encontram-se com elevado número de microorganismos, o que leva à necessidade de existência da sedimentação nos designados sedimentadores (decantadores) secundários. 

A eficiência de um tratamento secundário pode chegar aos 95%, as água residuais já tratada podem ser devolvidas ao meio receptor sem tratamento terciário.

Tratamento Terciário- consiste na desinfecção das águas residuais tratadas, com o intuito de remover microorganismos patogénicos. 

A fase sólida, diz respeito ao encaminhamento que é dado às lamas (resíduos gerados no tratamento de águas residuais).

Durante, este o estágio, tive o privilégio e oportunidade de conhecer algumas ETAR, que são  da responsabilidade da EMAS, aqui ficam algumas fotos: 


ETAR do Bairro das Flores, Beja

ETAR do Bairro das Flores, Beja

ETAR de Mombeja - Grelhas de Separação 



ETAR - Bairro das Pedreiras - Beja

ETAR - Santa Vitória 

Fossa Septica - Monte da Juliana

ETAR - Santa Vitória 






Fontes:


Guia de Saneamnto, Documento Interno, em formato não digital

terça-feira, 14 de maio de 2013

Saneamento IV- Sistema de recolha e drenagem de águas residuais

O sistema de recolha e drenagem de águas residuais, é caracterizado como sendo a rede fixa de coletores que, com os demais componentes de transporte e de elevação, fazem afluir as águas residuais ate à ETAR.

A lesgislação Portuguesa em vigor, Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas residuais, define:

A classificação dos sistemas de drenagem:

Separativos : constítuidos por duas redes de colectores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem das águas pluviais ou similares;

Unitários : constituídos por uma única rede de colectores onde são admitidas conjuntamente as águas residuais domésticas, industriais e pluviais; 

Mistos : constituídos pela conjugação dos dois tipos anteriores, neste caso parte da rede de colectores funciona como sistema unitário e a restante como sistema separativo;

Separativos parciais:  em que se admite, em condições excepcionais, a ligação de águas pluviais de pátios interiores ao colector de águas residuais domésticas.

A seleção do tipo de sistema a utilizar é condicionada por diversos fatores de grandeza técnica e económica.

Constituição dos Sistemas - Orgãos acessórios

Os constituintes dos sistemas de drenagem de águas residuais podem ser divididos em três grandes grupos: rede de colectores; as instalações e condutas elevatórias; e um conjunto de orgãos acessórios que se destinam a assegurar o adequado funcionamento do sistemas.

Orgãos acessórios: 

Ramais de ligação - é um troço de tubagem, privativo de uma ou mais eidficações, compreendido entre a câmara do ramal de ligação e a rede geral de drenagem;





Coletores - são tubagens, utilizadas nos sistemas de colecta de águas residuais pluviais.

Estações Elevatórias (EE) - transportar o caudal de água residuais sobre pressão até à ETAR, ou até uma cota topográfica superior, são necessárias quando o escoamento das águas residuais nos colectores não se pode realizar por ação da gravidade.
Ramal de Saneamento e Caixa de Visita

Caixas de Visita - são órgãos dos sistemas de drenagem que permitem o acesso para que possam ser realizadas ações de   manutenção e limpeza. 

Sumidouros (sarjetas) - caracterizam-se como sendo dispositivos com entrada lateral ou superior das águas de escorrências superficiais, normalmente instaladas na via pública.

Com esta publicação, tive a preocupação de passar aos meus leitores, que o saneamento não passa apenas pelo tratamente de água residuais na  ETAR, até chegar à ETAR, a água residual, passa por vários processos de drenagem (forma como a água residual chega à ETAR), estes são de extrema importância para que se consiga um eficiente sistema de saneamento, o escoamento das águas residuais, deve ser realizado nas melhores condições, por isso dimensionamento dos sistemas de drenagem, tem de ser uma preocupação das entidades gestoras, de forma a ser possível evitar encargos financeiros desnecessários para as entidades, e acima de tudo assegurar a saúde pública das populações próximas.






Fontes:

Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas residuais,

PARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITECTURA SECÇÃO DE HIDRÁULICA E DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTAIS LICENCIATURA EM ENGENHARIA CIVIL, Instituto Superior Tecnico.
Guia para a Avaliação de Impacte Ambiental de Estações de Tratamento de Águas Residuais; 


segunda-feira, 13 de maio de 2013

Saneamento III- Caracterização da água residual afluente

As ETAR podem receber águas residuais com diferentes composições, o que implica a adopção de diferentes tipos de operações e processos de tratamento, adequados em função do tipo de águas residuais a tratar.

No âmbito, do Decreto.Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, as águas residuais podem ser classificadas em três tipos:
  • Águas Residuais Domésticas - as águas residuais de serviço e instalações residenciais essencialmente provenientes do metabolismo humano e de actividades domésticas (lavagens, cozinha, etc.);
  • Águas residuais industriais - as águas residuais industriais, são provenientes de qualquer tipo de atividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem sejam águas pluviais;
  • Águas residuais urbanas - as águas residuais domésticas ou mistura destas com águas industriais e/ou com águas pluviais. Podem ainda ser consideradas as águas pluviais, como as águas constituída exclusivamente pelas escorrências originadas pela precipitação.
Lagoas de Estabilização
O processo de recolha de águas residuais, é realizado através de coletores municipais. Os municípios possuem um regulamento de descarga de águas residuais em coletores municipais que estabelece os valores-limite para os constituintes das águas residuais.

É importante salientar, que quando se tratam de águas industriais  mediante as características das mesmas, devem ser alvo de um pré tratamento na ETARI (estação de tratamento de águas industriais), para que aquando da sua recolha e drenagem através colector municipal, as mesmas devido ás suas características não comprometam o tratamento que lhes é dado na ETAR.

A caracterização das águas residuais a tratar é essencial para o adequado dimensionamento da ETAR  e o seu respetivo funcionamento.

Os dois parâmetros mais importantes na caracterização de águas residuais, afluentes à ETAR (ou seja das águas residuais que chegam à ETAR,)  e essencais para o correto dimensionamento, são o caudal e a quantidade de carga poluente.

Note-se que o parâmetro mais utilizado para determinar a poluição orgânica de uma água residual é o CBO5 (carência bioquímica de oxigénio), este permite determinar a quantidade de matéria orgânica oxidável por reações biológicas, ou seja, biodegradáveis, e as concentrações elevadas do mesmo, podem determinar ou não a eficiência do tratamento de águas residuais nas ETAR.

Impactes das Descargas de Água Residuais:


As descargas de águas residuais, que não cumpram os valores  de descarga implícitos na legislação, tem implicações no ambiente e na saúde pública das populações as quais as mesmas circundam.

Os impactes, apresentam várias naturezas, estética, odores os quais produzem efeitos essencialmente a nível psicológico, verifica-se se ainda a proliferação de vectores portadores de doença, colocando em causa a saúde das populações próximas. 


Ao promenor os impactes podem ter várias grandezas.....

Geologia, Geomorfologia Geotecnica e Sismicidade

A presença de uma ETAR, pode apresentar impactes associados ao risco de instabilidade dos materiais, do solo e da plataforma, no caso de ocorrência de sismos.

Águas de Superfície e Águas Subterrâneas -  a descarga de águas residuais tratadas, conduz à alteração da qualidade das águas de superfície assim como das águas subterrâneas, e ainda a alteração do volume de escoamento no meio receptor.

Situações de Acidente e avaria - afeta essencialmente a qualidade da água no meio recetor, devido principalmente a descargas de emergência de efluente bruto ou sem o nível exigido de tratamento.


Qualidade do Ar - emissão de poluentes gasosos, nomeadamente compostos odoríferos (com odor), assim como NOx e CO




Cuba - Lamas ativadas
Como impactes podemos ainda, assistir à  depleção (escassez ) de oxigénio no meio recetor, que implica a diminuição da capacidade de depuração, e a eutrofização (ou seja enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e/ou fósforo, que provoca o crescimento de algas e de formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa, do meio hídrico onde é realizada a descarga. 




Fornecer uma água tratada e de boa qualidade a uma determinada população, exige um grande esforço, por parte das entidades gestoras, no entanto estas, não devem apenas focar a sua intervenção, no abastecimento, mas também no saneamento. 

Em suma, um ETAR, convenientemente dimensionada e funcionando adequadamente é um fator preponderante para garantir a saúde pública e a preservação dos recursos hídricos, de modo a evitar a sua contaminação.

O cumprimento dos diplomas legais, que dizem respeito, à temática "águas residuais", e à descarga das mesmas, é de extrema importância, pois o não cumprimentos das mesmas, apresenta uma lista de extensas implicações, para as entidades gestoras, no que diz respeito à aplicação de coimas, mas acima de tudo implicações no âmbito da saúde pública, assim como no ambiente.




Fontes:

Dec.Lei nº 236/98, de  1 de AgostoEstabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.


Seria capaz de beber água do esgoto? Uma brochura sobre a água para os jovens.© União Europeia, 2012
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Printed in Belgium















quarta-feira, 8 de maio de 2013



Saneamento I- Enquadramento

Numa perspetiva da proteção do ambiente, de saúde pública e da gestão integrada dos recursos hídricos, têm vindo a ser estabelecidos objetivos de qualidade das águas cada vez mais exigentes.


De forma a dar cumprimento à legislação nacional, surge a necessidade de se proporcionarem níveis  de proteção ambiental, o que implica alcançar níveis de atendimento superiores aos atuais, no domínio do saneamento de águas residuais.

Neste caso em particular, o cumprimento da legislação e de outras normas relativas à sua concepção, dimensionamento, construção e exploração implica a necessidade de assegurar determinados níveis de qualidade das águas residuais descarregadas nos meios receptores, através de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), integradas nestes sistemas.

São evidentes os aspectos positivos inerentes ao funcionamento das ETAR, uma vez que é inegável a melhoria da qualidade das águas que são rejeitadas no meio receptor, com consequências benéficas dos ponto de vista ambiental e de saúde pública.

Em Portugal.....

Tem-se conhecimento que em Portugal a percentagem de população com serviços de tratamento de águas residuais, corresponde a 70%. (dados no instituto nacional de estatística)

Fonte do INE (Instituto Nacional de Estatística ),
dados referentes a 2009
É importante salientar, que um dos objetivos preconizados pelo Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR), para o período 2007-2013, é aumentar esse valor para 90%, faltando ainda um grande percurso a percorrer relativamente a esta temática. É por isso imprescindível  que se verifique  um acréscimo do desenvolvimento de projetos de ETAR nos próximos anos.

Licenciamento  associado à exploração de uma ETAR


O  funcionamento de uma ETAR, implica a utilização do domínio hídrico, através da rejeição de águas residuais, pelo que carece de um título que legitime essa utilização. 
A Lei nº 58/2005 e o Decreto - Lei nº 226 - A /2007 impõem a necessidade de licença para a rejeição de águas residuais e atribui competência para a sua emissão às Administrações de Região Hidrográfica. A licença fixa as condições de descarga e as obrigações de auto-controlo do respetivo titular.

A emissão da licença para a rejeição de águas residuais implica  pagamento da taxa de recursos hídricos (TRH)  de acordo com o regime económico dos recursos hídricos, publicado pelo Decreto - Lei nº 97/2008, de 11 de Junho.


A descarga de águas residuais no meio recetor obedece a determinados critérios de qualidade, de forma a salvaguardar as condições ambientais e proteger a saúde pública. Desta forma, o grau de tratamento a que as águas residuais são sujeitas é determinado pelas condições do meio recetor.

Inerente ao processo de tratamento de águas residuais, existe a produção de lamas- resíduos com características varáveis dependendo do tipo de efluentes e tratamento utilizado. Para que seja possível assegurar a proteção ambiental, as lamas de depuração (lamas resultantes do tratamento de águas residuais), devem ter uma gestão adequada, privilegiando a sua valorização de acordo com as potencialidades de utilização como fins agrícolas.

A gestão de resíduos constitui parte integrante do seu ciclo de vida, sendo da responsabilidade do respetivo produtor. Esta responsabilidade extingue-se pela transmissão de resíduos  operador licenciado de gestão de resíduos.



Aqui ficam alguns Diplomas Legais, que regem a temática Saneamento:

 Lei nº 58/2005, "Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 200/60/Ce (EURO-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas."

Dec.Lei nº 226 - A/ 2007, "Estabelece o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos"

Dec.Lei nº 97/2008, de 11 de Junho, " Estabelece o regime económico e financeiro dos Recursos Hídricos."

Dec.Lei nº 236/98,  de 1 de Agosto, "Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles domínios, no atinente ao licenciamento, inspecção, fiscalização, vigilância e classificação e inventário das águas."

Dec.Lei nº 152/97, de 16 de Junho, "Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja composição e funcionamento serão fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente. Publica em anexo I os "Requisitos de Tratamento das Águas Residuais Urbanas" e em anexo II os "Critérios de Identificação das Zonas Sensíveis e menos Sensíveis"."

Dec.Lei nº 149/2004, de 22 de Junho " Altera o Decreto.Lei nº 152/97, de 19 de Junho, que transpões para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 91/271/ CEE,  do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas".





Fontes: 


Guia para a Avaliação de Impacte Ambiental de Estações de Tratamento de Águas Residuais, Agência Portuguesa do Ambiente e Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais do  Município de Mafra 









terça-feira, 7 de maio de 2013

Saneamento II - INFORME  REGIONAL SOBRE A AVALIAÇÃO  2000 NA REGIÃO DAS AMÉRICAS


ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPS)
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS)
Divisão de Saúde e Ambiente (HEP)



Caros leitores, deixo disponível  através desta publicação, um link para consultarem este Relatório "Informe Regional sobre a avaliação 2000 na região das Américas", Água potável e saneamento, Estado atual e perspectivas.

Este relatório mostra uma realidade completamente diferentes daquela, que nós vivemos e lidamos no nosso país, de qualquer forma achei importante fazer referência a este relatório, no meu blog, pois é importante, ter contacto e conhecer outras realidades.

INFORME  REGIONAL SOBRE A AVALIAÇÃO  2000 NA REGIÃO DAS AMÉRICAS