domingo, 2 de junho de 2013

SST - Setor do Saneamento - EPI


De uma forma geral, quando conhecemos a realidade de uma determinada empresa, no âmbito de Higiene e Segurança no Trabalho, reconhecemos que o grande calcanhar de Aquiles de todas as elas, são as medidas de proteção individual, ou seja, a utilização, ou mais precisamente a não utilização dos equipamentos de proteção individual, por parte dos trabalhadores.


Tendo em conta, a realidade  que se observa na grande parte das empresas, não sendo a EMAS excepção.
Esta publicação irá incidir essencialmente nas medidas de proteção individual, ou seja os EPI, e as características dos mesmos.

Para as empresas, e principalmente para os responsáveis pelos órgãos de higiene e segurança no trabalho, de uma determinada empresa, o principal interesse, é eliminar o risco, no entanto, quando não é possível faze-lo, há que o minimizar. Para assegurar a segurança dos trabalhadores é necessário em primeiro lugar optar por medidas colectivas, quando tal não é possível, aí sim passamos para as medidas individuais, e estas passam pela utilização de EPI'S (equipamentos de proteção individual).

Os equipamentos de proteção individual (EPI), são dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelos trabalhadores, com o intuito de os proteger dos riscos a que estão expostos.

Estes devem respeitar as disposições comunitárias referentes à sua concepção em matéria de segurança e saúde, devem ainda ser adequados relativamente aos riscos a que se destinam prevenir, sem que eles próprios constituam um risco para quem os irá utilizar.

Todo o equipamento de proteção individual é de uso pessoal, nesse sentido, aquando da realização de qualquer trabalho, o mesmo deve estar à disposição dos trabalhadores.

Características dos equipamentos de proteção individual:

  • Eficaz (adequado aos riscos a proteger);
  • Robusto;
  • Prático;
  • Cómodo;
  • De fácil limpeza e conservação.

Apesar das suas características  é essencial a colaboração do trabalhador para a escolha do mesmo, uma vez que permite receber informação direta do próprio trabalhador, que pelo seu contacto diário com o processo conhece todos os aspetos, que a outros possam passar despercebidos, permite ainda reduzir a possibilidade da sua rejeição.

Como escolher o equipamento de proteção individual mais adequado......

A escolha do EPI, deverá ser feita com base na avaliação dos riscos existentes em cada posto de trabalho, ou atividade realizada pelo colaborador.
Na portaria nº 988/93 de 6 de Outubro, foi publicado no anexo I, está presente um quadro que permite estabelecer uma ligação entre o riscos, e a parte do corpo do trabalhador que pode estar potencialmente exposta e afetada.

Na portaria supra-citada  no anexo II encontra-se uma lista com vários tipo de equipamentos, que permitem fazer o cruzamento com as atividades em que podem ser necessários. 

Principais tipos de Proteção Individual....


Proteção da Cabeça - a cabeça deverá ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objetos pesados, pancadas ou projecções de partículas.  A proteção da cabeça obtém-se através da utilização de capacetes de proteção, os mesmos devem apresentar elevada resistência ao impacto e 
à  penetração.(ex varejador* a desenpenhar qualquer uma das suas tarefas).
Capacetes de proteção de termoplástico

Proteção de Olhos e Rosto - os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do nosso corpo. As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho  podem ser provocadas por ações mecânicas (poeiras, partículas), óticas (luz, raios lazer), químicas (produtos corrosivos) ou térmicas (temperaturas extremas). 
Os olhos e rosto protegem-se se através da utilização de óculos e viseiras apropriadas, cujos vidros deverão resistir ao choque e ás radiações. (ex varejador *a desempenhar qualquer uma das suas tarefas).

Viseira de Proteção

Oculos de Proteção


Porteção das Vias Respiratórias- a atmosfera dos locais de trabalho encontra-se muitas vezes contaminada, na sequência da existência de agentes químicos agressivos, tais como vapores, neblinas, fibras, poeiras (ex Varejadores* de Empresas de Água e Saneamento, na limpeza e manutenção de colectores de Saneamento).

A proteção das vias respiratórias é conseguida através, da utilização de máscaras, estas podem ser de proteção química ou microbiológicas. 

Máscara de Proteção Química
Máscara de Proteção Biológica 


Proteção Auditiva - o ruído é um dos principais agentes responsáveis pela degradação das condições ambientais de qualquer local de trabalho, contribuindo para o aparecimento de doenças no aparelho auditivo e ainda do foro psíquico.

Os dispositivos de proteção do aparelho auditivo podem ser de sois tipos: protetores auriculares do tipo abafador ou dispositivos de inserção no canal auditivo.

Protetores Auditivos


Proteção do Tronco - o tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado com recurso a diversos materiais. (ex varejador* a desempenhar qualquer uma das suas tarefas).

Vestuário de Proteção 

Vestuário de Proteção 


Proteção dos Pés - deve ser considerado quando existe a possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou elétricos.
Quando há a possibilidade de queda de materiais  deverão ser usados sapatos ou botas, revestidos com biqueira de aço e/ou palmilha de aço.(ex pedreiro)

Proteção de Pés - botas de biqueira de aço

Proteção das mãos - os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais recorrente. Daí a necessidade da sua proteção, que pode ser conseguida através de vários tipos de luvas: luva de corte mecânico, risco biológico, risco químico ou corrosivo etc (ex: varejador * em tarefas como limpeza de fossas e colectores de saneamento).

Proteção das mãos 

Proteçõ contra quedas - a proteção contra quedas em altura deve ser realizada através  utilização de um arnês ligado a um sistema de pára- quedas. O sistema pára - quedas pode ser do tipo retrátil ou amortecedor de quedas. (ex: limpeza de reservatórios de água para consumo humano).

Vários equi de proteção  contra quedas



* Varejador - profissional que tem com principais tarefas de trabalho, limpeza e manutenção  de coletores de saneamento, fossas sépticas, e abertura de valas.




Fontes: 

Portaria nº 988/ 93, de 6 de Outubro"ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL' E EM ANEXO III A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DAS ACTIVIDADES E SECTORES DE ACTIVIDADE PARA OS QUAIS PODEM SER NECESSÁRIOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL"
MIGUEL, A.S. (2010), Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 11Ed. Porto Editora
Nunes, Rogério (2010), PowerPoint de Saúde Ocupacional – Sinalização e Equipamentos de Proteção Individual, ESS – IPBEJA

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