A água que todos nós consumimos está sujeita a uma imensidão de riscos poluentes que poderão provocar doenças e prejuízos económicos e materiais, quando não é tratada ou quando o tratamento aplicado não é eficaz.
![]() |
Cavadas ; Penedo Gordo |
Qualquer resíduo libertado no solo irá eventualmente poluir os lençóis freáticos, que serão depois explorados pelas populações (utilização de água proveniente de fontanários).
De uma forma geral, as populações estão convictas, que a água proveniente de fontanários, é uma água com qualidade e que não têm implicações na saúde das mesmas, no entanto esta é uma ideia pré concebida das populações e que está de todo errada.
Um estudo desenvolvido na Unidade de Água e Solo, do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, entre Fevereiro de 2006, e Abril de 2007, envolvendo a avaliação da qualidade da água de 41 fontanários, do concelho de Sintra, revelou que o consumo destas águas se reveste de um elevado perigo para as populações consumidoras, devido, fundamentalmente à contaminação microbiológica.
O estudo foi realizado, tendo em conta, apenas os fontanários pertencentes ao concelho de Sintra, no entanto, estes resultados podem sem dúvida ser extrapolados para todo o país. Não sendo por isso o concelho de Beja excepção, no nosso caso em particular, a preocupação não deve ser apenas a nível microbiológico, mas também a nível de contaminação química, por exemplo pesticidas, resultantes de atividades agrículas.
Desta forma, o recurso à água de fontanários não ligados à rede de distribuição pública pode constituir um risco para a saúde pública com todas as implicações que envolvem o consumo de água não tratada
Nesse sentido, e segundo o artigo 16º do Decreto- Lei nº 3006/2007 de 27 de Agosto atribui às entidades gestoras a competência do controlo de qualidade da água de fontanários não ligados à rede pública da distribuição que sejam origem única de água para consumo humano.
No entanto, os fontanários que não sejam a única origem de água para consumo humano, e que não estejam integrados no Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), as entidades gestoras, não têm qualquer responsabilidade de assegurar a qualidade dessas águas, no entanto têm sim a responsabilidade, de sensibilizar a população para o não consumo de água não controlada, assim como, colocar placas informativas "de água não controlada ou de água imprópria para consumo humano".
No caso da EMAS, como entidade gestora, não inclui qualquer fontanário do concelho de Beja no PCQA, uma vez que nenhum dos fontanários não ligados à rede pública de distribuição de água do concelho de Beja constitui origem única de abastecimentos de água para consumo humano.
Desta, forma, a EMAS em todos os fontanários não ligados à rede pública de distribuição de água do concelho de Beja de procedeu à colocação de placas informativas "de água não controlada", para além de que tem uma grande preocupação no que diz respeito à sensibilização da população consumidora deste tipo de água, em deixar de o fazer, sendo inclusivamente um tópico fundamental e sempre abordado, em todas as sessões "EMAS vai às Escolas", inseridas no âmbito do Projeto Heróis da Água.
Como futura Técnica de Saúde Ambiental, considero, este tema pertinente, e que deve ser tomado em consideração pelas autarquias e entidades gestoras, tratando-se pois de uma caso de Saúde Pública. E o mais importante de tudo, é junto das populações desmitificar "nunca me fez mal não é agora que vai fazer."
Fontes:
"Consumo de água de nascentes naturais, problema de saúde pública", Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Decreto- Lei nº 3006/2007 de 27 de AgostoEstabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro
Nenhum comentário:
Postar um comentário