Saneamento IV- Sistema de recolha e drenagem de águas residuais

A lesgislação Portuguesa em vigor, Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas residuais, define:
A classificação dos sistemas de drenagem:
Separativos : constítuidos por duas redes de colectores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem das águas pluviais ou similares;
Unitários : constituídos por uma única rede de colectores onde são admitidas conjuntamente as águas residuais domésticas, industriais e pluviais;
Mistos : constituídos pela conjugação dos dois tipos anteriores, neste caso parte da rede de colectores funciona como sistema unitário e a restante como sistema separativo;
Separativos parciais: em que se admite, em condições excepcionais, a ligação de águas pluviais de pátios interiores ao colector de águas residuais domésticas.
A seleção do tipo de sistema a utilizar é condicionada por diversos fatores de grandeza técnica e económica.
Constituição dos Sistemas - Orgãos acessórios
Os constituintes dos sistemas de drenagem de águas residuais podem ser divididos em três grandes grupos: rede de colectores; as instalações e condutas elevatórias; e um conjunto de orgãos acessórios que se destinam a assegurar o adequado funcionamento do sistemas.
Orgãos acessórios:
Ramais de ligação - é um troço de tubagem, privativo de uma ou mais eidficações, compreendido entre a câmara do ramal de ligação e a rede geral de drenagem;
Coletores - são tubagens, utilizadas nos sistemas de colecta de águas residuais pluviais.
Estações Elevatórias (EE) - transportar o caudal de água residuais sobre pressão até à ETAR, ou até uma cota topográfica superior, são necessárias quando o escoamento das águas residuais nos colectores não se pode realizar por ação da gravidade.
Caixas de Visita - são órgãos dos sistemas de drenagem que permitem o acesso para que possam ser realizadas ações de manutenção e limpeza.
Sumidouros (sarjetas) - caracterizam-se como sendo dispositivos com entrada lateral ou superior das águas de escorrências superficiais, normalmente instaladas na via pública.
Com esta publicação, tive a preocupação de passar aos meus leitores, que o saneamento não passa apenas pelo tratamente de água residuais na ETAR, até chegar à ETAR, a água residual, passa por vários processos de drenagem (forma como a água residual chega à ETAR), estes são de extrema importância para que se consiga um eficiente sistema de saneamento, o escoamento das águas residuais, deve ser realizado nas melhores condições, por isso dimensionamento dos sistemas de drenagem, tem de ser uma preocupação das entidades gestoras, de forma a ser possível evitar encargos financeiros desnecessários para as entidades, e acima de tudo assegurar a saúde pública das populações próximas.
Com esta publicação, tive a preocupação de passar aos meus leitores, que o saneamento não passa apenas pelo tratamente de água residuais na ETAR, até chegar à ETAR, a água residual, passa por vários processos de drenagem (forma como a água residual chega à ETAR), estes são de extrema importância para que se consiga um eficiente sistema de saneamento, o escoamento das águas residuais, deve ser realizado nas melhores condições, por isso dimensionamento dos sistemas de drenagem, tem de ser uma preocupação das entidades gestoras, de forma a ser possível evitar encargos financeiros desnecessários para as entidades, e acima de tudo assegurar a saúde pública das populações próximas.
Fontes:
PARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITECTURA SECÇÃO DE HIDRÁULICA E DOS RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTAIS LICENCIATURA EM ENGENHARIA CIVIL, Instituto Superior Tecnico.
Guia para a Avaliação de Impacte Ambiental de Estações de Tratamento de Águas Residuais;
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