domingo, 26 de maio de 2013

SST - Setor do Saneamento - Orientações Gerais


O saneamento básico é direito de todos nós seres humanos, este contribui para uma qualidade de vida melhor. Tal como já referenciado em publicações anteriores (etiqueta saneamento), com ação preventiva, quando dimensionado e operado de forma correta. 

Dento do saneamento básico está incluso o tratamento do esgoto, que é proveniente de usos de águas residenciais, industriais, comerciais, etc., onde  as etapas envolvidas nos processos de tratamento de esgoto são executadas por pessoas, máquinas, ferramentas, etc, seja na chegada do efluente na estação, seja na utilização de laboratórios e equipamentos. 

É um ambiente onde os colaboradores que ali executam o seu trabalho, estão exposto a vários riscos, tais como acidentes, contaminação, doenças ocupacionais, sendo por isso, necessário, a prevenção dentro deste ambiente de trabalho, com o intuito de promover e garantir a sua higiene e segurança. 
Desta forma, é essencial, assegurar a existência de um sistema de gestão integrada, no que diz respeito à sensibilização do interessados aos riscos a que estão expostos, promover a anulação de perigos, e quando tal não é possível  garantir e estimular, a utilização de EPI, (equipamentos de proteção individual), por parte dos trabalhadores.

Com isto, podemos, melhorar as condições no ambiente de trabalho e como consequência indireta da população, ao garantir a segurança e higiene no ambiente de trabalho através da prevenção e mitigação de riscos, acidente e aquisição de doenças profissionais. 

Setor do Saneamento.....

Obstrução de Emissário
A atividade de trabalho no setor do saneamento, apresenta particularidades no que diz respeito a riscos físicos, químicos e biológicos, que podem atentar contra a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo por isso reconhecida como uma atividade de riscos. O regulamento de segurança, higiene e saúde no trabalho na exploração dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais (Portaria nº 762/2002), aponta como fatores de risco específicos:

  • a insuficiência de oxigénio atmosférico: nas estruturas subterrâneas, incluindo colectores, devido a não existirem trocas de ar com o exterior, ou destas serem reduzidas.
  • a existência de gases e vapores perigosos, devido à insuficiência de oxigénio podem formar-se e/ou acumular-se gases tóxicos e inflamáveis normalmente , "consequência das reações de oxidação os compostos orgânicos, bem como da diluição do volume de ar no volume de gases produzidos" (NOHSC, 1995, in Correia, 2002, p71). "Os gases susceptíveis de constituir risco de intoxicação, asfixia, incêndio, ou explosão, são o ozono, o cloro, o gás sulfídrico  o dióxido de carbono, e o metano"(art. 6º, Port. 762/2002.
  • o contacto com reagente, águas residuais ou lamas: na rede de saneamento existem condições óptimas aos desenvolvimento de agentes de doença, tais como humidade relativa elevada, ausência de vento ou circulação natural do ar e a pouca luminosidade. Os agentes de risco biológico são bactérias  vírus, parasitas, fungos, responsáveis nomeadamente por doenças do foro gastrointestinal e respiratório.
  • o aumento brusco do caudal e inundações súbitas: o risco de afogamento está associado a alguns trabalhos na rede de saneamento. Em caixas de visita, o aumento súbito do volume de água de caudais drenados, acarreta o  risco de afogamento por inundação da própria caixa.

Todos os anos ocorrem acidentes de trabalho em sistemas de saneamento, que devido às suas repercussões graves, muitas das vezes com danos irreparáveis para a saúde do trabalhador, têm destaque nos órgãos de comunicação social.

Desobstrução de Colector
Deste modo, torna-se essencial definir regras que contribuam para a segurança e saúde dos trabalhadores e para a correta utilização dos equipamentos, quer em funcionamento normal quer em situações de emergência.

Por forma, a contribuir para o êxito da implementação dessas regras devem ser estruturados processos formativos que permitam discuti-las e enquadrá-las nos respectivos contextos e atividades de trabalho, no entanto estes devem afastar-se dos modelos de formação tradicional (expositivos e prescritivo).

Durante o estágio, tentámos dar o nosso contributo, no que diz respeito à sensibilização dos trabalhadores do saneamento, relativamente  à utilização dos equipamentos de proteção individual, como será explicito numa publicação posterior.





Fontes: 

Portaria nº 762/2002, de 1 de JulhoAprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.





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