Vistoria a um Estabelecimento de Prestação de Serviços
(Apoio Domiciliário, Refeitório Social e Comunidade de Inserção )
(Apoio Domiciliário, Refeitório Social e Comunidade de Inserção )
É
da competência das autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos
aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de
utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da
saúde pública; e caso necessário ordenar a interrupção ou suspensão de
actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais
acima referidos onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave
risco para a saúde pública”. (Decreto-Lei 82/2009, de 2 de
Abril artigo 5º).
Já o Técnico
de Saúde Ambiental actua “no controlo sanitário do ambiente,
cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, para
este efeito realiza a vigilância sanitária dos estabelecimentos que dispõem de
licenciamento sanitário, espaços de utilização colectiva, condições de
laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários , tendo em vista a
manutenção de salubridade do meio circundante”.

Por outro lado, os proprietários até tem conhecimentos sobre aquilo que está ou não correcto, mas a sensibilidade dos mesmo para acatarem a mensagem que por nós é transmitida é nula.
Considero que a vigilância sanitária é um
mecanismo conducente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, é
importante também a realização periódica destas vistorias, na medida em que
estas vistorias permitem minimizar riscos resultantes das más condições
estruturais ou de más práticas aplicadas pelos prestadores de serviços.
Vistoria a um Estabelecimentos de Prestação de Serviços
(Apoio Domiciliário, Refeitório Social e Comunidade de Inserção)
(Apoio Domiciliário, Refeitório Social e Comunidade de Inserção)
A primeira vistoria sanitária na qual participei foi a um
estabelecimento de apoio social, que presta serviços de apoio domiciliário, refeitório
social e comunidade de inserção.
A comunidade de inserção destina-se ao
acompanhamento das famílias em situação
de grande vulnerabilidade social.

A vistoria que realizámos foi uma vistoria de verificação
ou seja, foi uma vistoria que tinha como objectivo, aferir se os aspectos sujeitos
a melhoria, identificados na primeira vistoria estavam ou não corrigidos.
Antes da realização da vistoria, é importante estabelecer contacto
com a legislação aplicável para que seja possível verificar o cumprimento, no
local, dos requisitos higio-sanitários com maior relevância.
No final da vistoria, foi gratificante percepcionar que
todos os aspectos assinalados na primeira vistoria tinham sido corrigidos, nomeadamente:
- Todas as salas/ compartimentos, devem estar devidamente identificados consoante o fim a que se destinam.
- O edifício deve estar munido de equipamento de primeiros socorros, em quantidade suficiente e adequado ao tipo de utilizadores a que se destina.
- Todas as instalações sanitárias (I.S's) do edifício devem estar munidas com recipiente para resíduos com tampa, revestido por saco de plástico e accionado por pedal.
- Na I..S's destinada a pessoas com mobilidade condicionado o recipiente para resíduos deve ser com tampa basculante.
- A bacia, deve permitir que uma pessoa em cadeira de rodas, consiga higienizar as mãos sem necessitar de ajuda.
- Nas I.S's deve existir um lavatório com água corrente e com torneira de comando não manual. Esta zona deve ainda estar equipada com dispositivo de lavagem, desinfecção e secagem higiénica das mãos.
- Na cozinha, todos as zonas, devem estar devidamente identificadas, mediante o seu objectivo.
- De uma forma geral, o edifício deve estar arrumado e limpo.
O facto de todos os pontos assinalados na primeira vistoria, denota alguma preocupação por parte dos responsáveis em proporcionar a
todos os utilizadores deste espaço todas as condições higio-sanitárias, e que
tenham confiança em quem lhes está a prestar serviços.
Fontes:
Dec.Lei nº 117/ 95 de 30 de Maio "Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional"
Dec.Lei nº 82/2009 de 2 de Abrial " Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde"
"Comunidade de Inserção- Guião Técnicos", Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, Disponível em: http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=13105&m=PDF
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