domingo, 4 de novembro de 2012


Vistoria a um Estabelecimento de Prestação de Serviços

 (Apoio Domiciliário, Refeitório Social e Comunidade de Inserção )




É da competência das autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública; e caso necessário ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais acima referidos onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública”. (Decreto-Lei 82/2009, de 2 de Abril artigo 5º). 



Já o Técnico de Saúde Ambiental actua  “no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detectar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, actuais ou potenciais, para este efeito realiza a vigilância sanitária dos estabelecimentos que dispõem de licenciamento sanitário, espaços de utilização colectiva, condições de laboração dos estabelecimentos industriais e agro-pecuários , tendo em vista a manutenção de salubridade do meio circundante”.


No meu ponto de vista, a realização de vistorias a estabelecimentos e locais de utilização pública são de extrema importância, pois por parte dos proprietários ainda é grande o desconhecimento sobre aquilo que é susceptível de causar ou não  danos, aos utilizadores dos serviços prestados assim como os próprios trabalhadores. 
Por outro lado, os proprietários até tem conhecimentos sobre aquilo que está ou não correcto, mas a sensibilidade dos mesmo para acatarem a mensagem que por nós é transmitida é nula.


Considero que a vigilância sanitária é um mecanismo conducente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, é importante também a realização periódica destas vistorias, na medida em que estas vistorias permitem minimizar riscos resultantes das más condições estruturais ou de más práticas aplicadas pelos prestadores de serviços.

Em quanto estagiária, o facto de ter tido a possibilidade de participar neste tipo de vistorias, foi muito gratificante, ma vez que me permitiu aplicar conhecimentos adquiridos em sala de aula, foi também importante para adquirir alguma prática, pois é bastante difícil observar, falar com o "cliente", tomar notas e ainda tirar fotografias para que possam ficar anexadas aos processos.




Vistoria a um Estabelecimentos de Prestação de Serviços 

(Apoio Domiciliário, Refeitório Social e Comunidade de Inserção)


A primeira vistoria sanitária na qual participei foi a um estabelecimento de apoio social, que presta serviços de apoio domiciliário, refeitório social e comunidade de inserção.

A comunidade de inserção destina-se ao acompanhamento das famílias em  situação de grande vulnerabilidade social.


A comunidade de inserção constitui, assim, uma etapa intermédia de um percurso que vai do acolhimento à autonomia das pessoas, com vista à sua inserção, baseada num diagnóstico que assenta nas potencialidades e vontade expressa das pessoas, na adesão e construção de um projecto de vida.
A vistoria que realizámos foi uma vistoria de verificação ou seja, foi uma vistoria que tinha como objectivo, aferir se os aspectos sujeitos a melhoria, identificados na primeira vistoria estavam ou não corrigidos.

Antes da realização da vistoria, é importante estabelecer contacto com a legislação aplicável para que seja possível verificar o cumprimento, no local, dos requisitos higio-sanitários com maior relevância.

No final da vistoria, foi gratificante percepcionar que todos os aspectos assinalados na primeira vistoria tinham sido corrigidos, nomeadamente:


  • Todas as salas/ compartimentos, devem estar devidamente identificados consoante o fim a que se destinam.
  • O edifício deve estar munido de equipamento de primeiros socorros, em quantidade suficiente e adequado ao tipo de utilizadores a que se destina.
  • Todas as instalações sanitárias (I.S's) do edifício  devem estar munidas com recipiente para resíduos com tampa, revestido por saco de plástico e accionado por pedal.
  • Na I..S's destinada a pessoas com mobilidade condicionado o recipiente para resíduos deve ser com tampa basculante.
  • A bacia, deve permitir que uma pessoa em cadeira de rodas, consiga higienizar as mãos sem necessitar de ajuda.
  • Nas I.S's deve existir um lavatório com água corrente e com torneira de comando não manual. Esta zona deve ainda estar equipada com dispositivo de lavagem, desinfecção e secagem higiénica das mãos.
  • Na cozinha, todos as zonas, devem estar devidamente identificadas, mediante o seu objectivo.
  • De uma forma geral, o edifício deve estar arrumado e limpo.


 O facto de todos os pontos assinalados na primeira vistoria, denota alguma preocupação por parte dos responsáveis em proporcionar a todos os utilizadores deste espaço todas as condições higio-sanitárias, e que tenham confiança em quem lhes está a prestar serviços.


Fontes: 
Dec.Lei nº 117/ 95 de 30 de Maio "Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional"
Dec.Lei nº 82/2009 de 2 de AbrialEstabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde"


Nenhum comentário:

Postar um comentário