Saúde Escolar - Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino!
Ao longo do ciclo de vida e no
ambiente escolar, as necessidades das crianças e dos jovens vão-se tornando
cada vez mais complexas e exigentes, e o processo de intervenção da saúde
escolar vai-se também modificando. Posto
isto enquanto, técnicos de saúde ambiental, e promotores de “Saúde Escolar”, o
nosso papel, assim como o de todos os co-protagonistas da equipa de saúde
escolar, é primar pela sensibilização das crianças/jovens assim como de todo o
pessoal afecto à comunidade escolar.
A Direcção-Geral da Saúde, através da Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006,
divulgou o Programa Nacional de Saúde Escolar aprovado para constituir Norma no
âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O Programa Nacional de Saúde Escolar
(PNSE) tem como finalidades:
- Promover e proteger a saúde e prevenir a
doença na comunidade educativa;
- Apoiar a inclusão escolar de crianças com
necessidades de saúde e educativas especiais;
- Promover um ambiente escolar seguro e
saudável;
- Reforçar os factores de protecção relacionados
com os estilos de vida saudáveis;
- Contribuir para o desenvolvimento dos
princípios das escolas promotoras da saúde.

A escola, constituindo-se como um
espaço seguro e saudável, facilita a adopção de comportamentos mais saudáveis,
encontrando-se por isso numa posição ideal para promover e manter a saúde da
comunidade educativa e da comunidade envolvente.
É importante que todos se
consciencializem de que a par do trabalho de transmissão de saberes organizados
em disciplinas, à escola compete, também, educar para os valores, promover a
saúde, a formação e a participação cívica dos alunos, num processo de aquisição
de competências que sustentem as aprendizagens ao longo da vida e promovam a
autonomia.
O PNSE destina-se a educadores de
infância, professores, auxiliares de acção educativa, alunos, pais e
encarregados de educação e outros profissionais dos jardins-de-infância, das
escolas do ensino básico e do ensino secundário e instituições com intervenção
na população escolar.”Portal da Saúde Pública”
Neste âmbito foi elaborado um Formulário de Avaliação das Condições de
Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimentos de Educação e Ensino (Circular Normativa n.º12/DSE de29/11/2006),
desta forma é possível a realização do diagnóstico da situação, a elaboração de
relatório, a proposta das correcções e o envolvimento das entidades
responsáveis pelo estabelecimento na definição de prioridades e na adopção de
soluções de actuação.
É com a elaboração da Avaliação das
condições de segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos de educação e
ensino que actua o Técnico de Saúde Ambiental inserido numa Unidade de Saúde
Pública.
Foi neste contexto, que tive a
oportunidade de realizar uma vistoria a um estabelecimento de ensino,
categorizado como EBI/JI (Escola Básica Integrada com Jardim-de-infância), com
o intuito de aferir as condições de segurança, higiene e saúde da mesma.
Nesta vistoria, foram identificadas
situações alvo de melhoria, a nível funcional e estrutural.
Na minha opinião todas as situações a
nível funcional por nós identificadas são passíveis de serem melhoradas,
com alguma boa vontade e humildade por parte de todo o pessoal afecto às
crianças, nomeadamente:
- O pessoal afecto às crianças devem ter alguma preocupação no que diz respeito aos produtos e/ou equipamento de higiene e limpeza, pois estes devem estar em local adequado.
- Na zona de alimentação colectiva, devem estar afixadas as normas / procedimentos de higiene na manipulação de alimentos.
- Os manipuladores de alimentos, AAE (auxiliares de acção educativa) devem ter formação em Higiene e Segurança Alimentar- Noções Básicas.
A nível estrutural, tudo aquilo que
foi referenciado pode ser sujeito a melhoria, pois foram evidenciados aspectos
relacionados com a conservação do espaço, o desgaste do mobiliário
e pavimentos da escola, assim como os próprios equipamentos de apoio às salas de aulas. No geral a mesma apresenta necessidade de uma remodelação, no entanto
compreendemos que é difícil para as escolas neste momento, acolherem aquilo que
por nós é identificado, por essa razão, muito possivelmente no próximo ano
lectivo quando for novamente realizada uma vistoria, os aspectos evidenciados
serão os mesmos.
Fontes:
Direcção-Geral da Saúde, Programa Nacional de Saúde Escolar, Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006, Disponível em: http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i008093.pdf
Portal da Saúde, Programa Nacioanl de Saúde Escolar; Disponível em:
Nenhum comentário:
Postar um comentário