terça-feira, 6 de novembro de 2012


Saúde Escolar - Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino!



Ao longo do ciclo de vida e no ambiente escolar, as necessidades das crianças e dos jovens vão-se tornando cada vez mais complexas e exigentes, e o processo de intervenção da saúde escolar vai-se também modificando.  Posto isto enquanto, técnicos de saúde ambiental, e promotores de “Saúde Escolar”, o nosso papel, assim como o de todos os co-protagonistas da equipa de saúde escolar, é primar pela sensibilização das crianças/jovens assim como de todo o pessoal afecto à comunidade escolar.

A Direcção-Geral da Saúde, através da Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006, divulgou o Programa Nacional de Saúde Escolar aprovado para constituir Norma no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

O Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE) tem como finalidades:
  • Promover e proteger a saúde e prevenir a doença na comunidade educativa;
  • Apoiar a inclusão escolar de crianças com necessidades de saúde e educativas especiais;
  • Promover um ambiente escolar seguro e saudável;
  • Reforçar os factores de protecção relacionados com os estilos de vida saudáveis;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos princípios das escolas promotoras da saúde.
A escola, constituindo-se como um espaço seguro e saudável, facilita a adopção de comportamentos mais saudáveis, encontrando-se por isso numa posição ideal para promover e manter a saúde da comunidade educativa e da comunidade envolvente.

É importante que todos se consciencializem de que a par do trabalho de transmissão de saberes organizados em disciplinas, à escola compete, também, educar para os valores, promover a saúde, a formação e a participação cívica dos alunos, num processo de aquisição de competências que sustentem as aprendizagens ao longo da vida e promovam a autonomia.

O PNSE destina-se a educadores de infância, professores, auxiliares de acção educativa, alunos, pais e encarregados de educação e outros profissionais dos jardins-de-infância, das escolas do ensino básico e do ensino secundário e instituições com intervenção na população escolar.”Portal da Saúde Pública”



Neste âmbito foi elaborado um Formulário de Avaliação das Condições de Segurança, Higiene e Saúde do Estabelecimentos de Educação e Ensino (Circular Normativa n.º12/DSE de29/11/2006), desta forma é possível a realização do diagnóstico da situação, a elaboração de relatório, a proposta das correcções e o envolvimento das entidades responsáveis pelo estabelecimento na definição de prioridades e na adopção de soluções de actuação. 

É com a elaboração da Avaliação das condições de segurança, higiene e saúde dos estabelecimentos de educação e ensino que actua o Técnico de Saúde Ambiental inserido numa Unidade de Saúde Pública.

Foi neste contexto, que tive a oportunidade de realizar uma vistoria a um estabelecimento de ensino, categorizado como EBI/JI (Escola Básica Integrada com Jardim-de-infância), com o intuito de aferir as condições de segurança, higiene e saúde da mesma.

Nesta vistoria, foram identificadas situações alvo de  melhoria, a nível funcional e estrutural.

Na minha opinião todas as situações a nível funcional por nós identificadas são passíveis de serem melhoradas, com alguma boa vontade e humildade por parte de todo o pessoal afecto às crianças, nomeadamente:


  •  O pessoal afecto às crianças devem ter alguma preocupação no que diz respeito aos produtos e/ou equipamento  de higiene e limpeza, pois estes devem estar em local adequado.
  • Na zona de alimentação colectiva, devem estar afixadas as normas / procedimentos de higiene na manipulação de alimentos.
  • Os manipuladores de alimentos, AAE (auxiliares de acção educativa) devem  ter formação em Higiene e Segurança Alimentar- Noções Básicas.

A nível estrutural, tudo aquilo que foi referenciado pode ser sujeito a melhoria, pois foram evidenciados aspectos relacionados com a conservação do espaço, o desgaste do mobiliário e pavimentos da escola, assim como os próprios equipamentos de apoio às salas de aulas. No geral a mesma apresenta necessidade de uma remodelação, no entanto compreendemos que é difícil para as escolas neste momento, acolherem aquilo que por nós é identificado, por essa razão, muito possivelmente no próximo ano lectivo quando for novamente realizada uma vistoria, os aspectos evidenciados serão os mesmos.







Fontes:
Direcção-Geral da Saúde, Programa Nacional de Saúde Escolar,  Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006, Disponível em: http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i008093.pdf
 Portal da Saúde, Programa Nacioanl de Saúde Escolar; Disponível em:

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