sexta-feira, 30 de novembro de 2012




Emissão de Parecer Sanitário 





A maioria dos projectos de licenciamento necessitavam de parecer sanitário por parte da autoridade de saúde. No entanto com a publicação em diário da republica do Decreto-Lei nº 48/2001 de 1 de Abril, "que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças  autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registo e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço de fiscalização sobre essas actividades.", actualmente são poucos os estabelecimentos que necessitam deste parecer para iniciarem a sua actividade.

No meu ponto de vista esta simplificação de procedimentos implica que haja uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.Contudo, não é isso que se verifica.


Apesar, da implementação do "Licenciamento zero", no âmbito do programa SIMPLEX, existem ainda autarquias que solicitam a emissão de parecer sanitário aquando do licenciamento para quaisquer correcções que sejam necessárias efectuar, o que permite prevenir eventuais erros estruturais que possam existir.

Neste âmbito, o Técnico de Saúde Ambiental colabora com a Autoridade de Saúde, "na área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural, (...)"e"na elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios"-( Dec Lei 117/95 de 30 de Maio, artg 2º e 6º)- Conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental.

Durante o decorrer do estágio na Unidade de Saúde Pública, foi-me possível colaborar na emissão de dois pareceres sanitários : um restaurante e uma melaria (fabrico de mel).

Legislação Aplicável

Para a emissão de pareceres sanitários é necessário reunir toda a legislação aplicável ao estabelecimento sujeito a emissão de parecer.

No que diz respeito à emissão de parecer sanitário  de um projecto de estabelecimento de restauração e bebidas, deve-se ter em conta o seguintes diplomas:


  • Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio, "estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal".
  • Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas"
  • Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais".(no projecto em causa do estabelecimento de restauração e bebidas este diploma não se aplica, pois para que fosse aplicável a soma das áreas dos espaços destinados a utentes teria que ser igual ou superior a 150 m2).
  • Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios"
  • Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho".
  • Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".

No que diz respeito à emissão de parecer sanitário de um projecto de arquitectura de uma melaria, deve-se ter em conta o seguinte regime jurídico:

Após o estudo de todos os diplomas legais aplicáveis, da memória descritiva e peças desenhadas constantes no projecto, é emitido o parecer sanitário, tendo em conta os aspectos higio-sanitários.



Fontes:

Decreto-Lei nº 48/2001 de 1 de Abril, ""que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças  autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registo e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço de fiscalização sobre essas actividades."
Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais".
Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".
Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas"
Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios
"Portaria nº 215/2001 de 31 de Maio, "estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal".
Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho"
 Dec Lei 117/95 de 30 de Maio- Conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental.





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