Emissão de Parecer Sanitário

No meu ponto de vista esta simplificação de procedimentos implica que haja uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.Contudo, não é isso que se verifica.
Apesar, da implementação do "Licenciamento zero", no âmbito do programa SIMPLEX, existem ainda autarquias que solicitam a emissão de parecer sanitário aquando do licenciamento para quaisquer correcções que sejam necessárias efectuar, o que permite prevenir eventuais erros estruturais que possam existir.
Neste âmbito, o Técnico de Saúde Ambiental colabora com a Autoridade de Saúde, "na área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural, (...)"e"na elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios"-( Dec Lei 117/95 de 30 de Maio, artg 2º e 6º)- Conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental.
Durante o decorrer do estágio na Unidade de Saúde Pública, foi-me possível colaborar na emissão de dois pareceres sanitários : um restaurante e uma melaria (fabrico de mel).
Legislação Aplicável
Para a emissão de pareceres sanitários é necessário reunir toda a legislação aplicável ao estabelecimento sujeito a emissão de parecer.
No que diz respeito à emissão de parecer sanitário de um projecto de estabelecimento de restauração e bebidas, deve-se ter em conta o seguintes diplomas:
- Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio, "estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal".
- Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas"
- Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais".(no projecto em causa do estabelecimento de restauração e bebidas este diploma não se aplica, pois para que fosse aplicável a soma das áreas dos espaços destinados a utentes teria que ser igual ou superior a 150 m2).
- Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios"
- Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho".
- Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".

No que diz respeito à emissão de parecer sanitário de um projecto de arquitectura de uma melaria, deve-se ter em conta o seguinte regime jurídico:
- Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas".
- Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais". (no caso da melaria em causa, este diploma não se aplica, pois para que fosse aplicável a somam dos espaços destinados a utentes teria que ser igual ou superior a 150 m2).
- Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios"
- Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho".
- Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".
Após o estudo de todos os diplomas legais aplicáveis, da memória descritiva e peças desenhadas constantes no projecto, é emitido o parecer sanitário, tendo em conta os aspectos higio-sanitários.
Fontes:
Decreto-Lei nº 48/2001 de 1 de Abril, ""que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registo e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço de fiscalização sobre essas actividades."
Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais".
Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".
Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas"
Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios
"Portaria nº 215/2001 de 31 de Maio, "estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal".
Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho"
Dec Lei 117/95 de 30 de Maio- Conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental.
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