sábado, 24 de novembro de 2012



 Água Destinada a  Hemodiálise



O tratamento de pacientes com insuficiência renal crónica  modificou o prognóstico e o futuro destes pacientes, no entanto é também responsável por complicações cuja frequência e importância são cada vez mais restritas. Até à década de 70, acreditava-se que a água potável também servisse para a terapêutica de hemodiálise  no entanto com o aumento do número de pacientes com necessidade de realizarem este tipo de tratamento, acumularam-se evidências que permitiram correlacionar os contaminantes da água com efeitos adversos do procedimento.

Os pacientes sujeitos a este tipo de tratamento (hemodiálise), são expostos a volumes de água que variam entre 18.000 a 36.000 litros por ano. Por esta razão, se a água não for correctamente tratada poderão ser transferidos directamente para a corrente sanguínea destes pacientes vários contaminantes químicos, bacteriológicos e tóxicos que podem  provocar efeitos adversos e às vezes letais.(Nefrologia do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P)


O Decreto-Lei nº 505/99 de 20 de Dezembro," aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades provadas de diálise, que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extra corporal afins ou de diálise peritoneal crónica." No entanto este Dec.Lei apresentava algumas lacunas de natureza técnica ou meramente formal, por essa razão a Ordem dos Médicos, a Comissão Nacional de Diálise e a Federação Nacional dos Portadores de Cuidados de Saúde, assim como o Governos publicaram em diário da republica o Decreto-Lei 241/2000, de 26 de Setembro, que aprova o regime jurídico de licenciamento das unidades de diálise.

No decorrer, da recente reforma da Administração Pública, tornou-se inevitável a construção de um novo modela de licenciamento de unidades privadas de saúde, que permitam efectivamente, garantir os requisitos mínimos necessários, para da melhor forma serem prestados serviços de qualidade.

Na sequência da reforma da Administração Pública, foi publicado, em diário da republica, o Decreto Lei nº 279/2009, de 6 de Outubro que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, neste sentido os diplomas referidos anteriormente ficaram sem vigência.




Na medida em que a legislação especifica para unidades de diálise, não se encontra vigente, para garantir que as actividades desenvolvidas, sejam realizadas com o cumprimento dos princípios fundamentais de qualidade e que primam pelo bem estar dos pacientes, foi publicado  em despacho pelo Gabinete da Ministra da Saúde, um manual "que tem como finalidade melhorar e credibilizar as práticas das unidades de diálise e a sua integração no sistema de qualidade da saúde", Despacho nº 14 391/2001 (2ª Série), de 10 de Julho.


Desta forma é necessário efectuar um controlo contínuo de alguns parâmetros existentes na água. No que diz respeito às autoridades de saúde, é apenas efectuada a vigilância da qualidade da água que irá depois ser utilizada para o tratamento de pacientes com insuficiência renal crónica.

Durante o estágio realizado na Unidade de Saúde Pública, foi-me possível observar, uma colheita de amostras de água destinada a tratamentos de hemodiálise.

Aqui fica o Procedimento da Colheita:

  1. O primeiro passo, que deve ser efectuado, é a colocação dos EPI'S (equipamentos de protecção habitual), adequados ao procedimento que vai ser realizado (ex: bata, protecção de sapatos);
  2. De seguida devem ser seleccionados os pontos de amostragem (a colheita de amostra de água para hemodiálise deve ser feita em dois pontos da unidade de tratamento da água, num ponto antes do tratamento e o outro ponto já depois do tratamento);
  3. Deve abrir-se a torneira  e deixar correr a água abundantemente durante alguns segundos;
  4. Seguidamente deve-se desinfectar as mãos (ex: álcool);
  5. Colocar a mascara e luvas esterilizadas;
  6. De seguida, deve-se colocar isopropanol a 70%(desinfectante utilizado) numa compressa e desinfectar a torneira;
  7. Abrir novamente a torneira e encher um frasco de 1L junto da torneira, sempre com o interior da tampa virado para baixo. Salienta-se que os frascos utilizados para a colheita de amostras de água para análise microbiológica   são esterilizados em laboratório;
  8. Depois de encher o frasco, o mesmo deve ser fechado junto da torneira e de seguida fechar a torneira;
  9. Por fim, os frascos são identificados e colocados em mala térmica com termo acumuladores de frio.
  10. Determinar o pH, temperatura e cloro residual
  11. Preencher a requisição de análise de água para hemodiálise, para entregar no laboratório juntamente com as amostras de água.


Aqui  ficam algumas fotos:


Imagem 2: Processo de Desinfectar a torneira
Imagem 1: Colocação de isopropanol a 70%
para desinfectar  a torneira
Aqui ficam algumas fot




Imagem 3: Escoamento de Água
Imagem 4: Encher o Frasco



























Fontes:

Nefrologia do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P, desponivel em: http://128.241.200.137/18-2/v8e2p180.pdf
Despacho nº 14 391/ 2001 ""aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades de diálise, que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extra corporal afins ou da diálise peritoneal crónica, teve como preocupação fundamental garantir a qualidade das actividades desenvolvidas"", desponivel em: http://www.adrnp-sede.org.pt/imagens/legislacao/Despacho%20n.o%2014%203912001%20(2.a%20serie)manual%20boas%20praticas.pdf
Procedimentos e Colheitas; Disponível em: http://www.arslvt.minsaude.pt/ARSLVT/EstruturaOrganica/Documents/colheitas%20%20rotina%201.pdf
Decreto-lei n.º 241/200, de 26 de Setembro, http://dre.pt/pdf1sdip/2000/09/223A00/51495151.pdf




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