Programa de Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano
A água é fonte da vida. Não importa quem somos, o que fazemos, onde vivemos, nós dependemos dela para viver.

É certo, que o desenvolvimento das sociedades actuais, exigem cada vez mais uma maior necessidade de água, por esta razão torna mais complexo e dispendioso o seu fornecimento em quantidade e qualidade.
Face a esta situação, a vigilância da água para consumo humano em saúde ambiental, consiste num conjunto de acções que devem ser adoptadas continuamente para garantir que a água consumida pela população seja própria para consumo. É por isso, fundamental que exista um programa de vigilância sanitária das águas para consumo humano.
"A vigilância Sanitária consiste num conjunto periódico de acções de monitorização, a cargo das autoridades de saúde, destinado a localizar e identificar riscos para a saúde, actuais ou potenciais, que possam ser ocasionados pelo funcionamento do sistema." ( António Matos- Departamento de Saúde Pública da ARSLTV.IP)
O programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano (ACH), rege-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto e desenvolve-se segundo três vertentes:
Higio-Sanitária e Tecnológica- acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das instalações e do funcionamento e a análise das medidas de gestão e manutenção da qualidade da água e dos equipamentos.
Analítica- realização de análise complementares ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano.
Envolve:
- a colheita de amostras para análise (microbiológica, físico-química ou outras);
- a verificação do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água distribuída;
Epidemiológica- permite a comparação e interpretação da informação obtida através dos programas, com recurso a dados de caracterização do estado de saúde dos consumidores, sendo a necessidade e a definição destes estudos da competência das autoridades de saúde de acordo com a realidade local.
Administração Regional de Saúde do Alentejo- Disponível em:http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Paginas/DefaultHome.aspx
Dec.Lei nº 82/2009 de 2 de Abril- "O presente decreto -lei estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde."
Decreto de Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto; Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro
Decreto de Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto; Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro
António Matos- Departamento de Saúde Pública da ARSLTV.IP); Disponivel em:http://www.ipq.pt/Backfiles/apresentacoes_CS04/ARSLVT.pdf
Programa de Controlo da Qualidade da Água; Desponível:http://www.cm-lagos.com/balcaovirtual/ficheiros/dsgq/P.110.00.pdf
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