segunda-feira, 19 de novembro de 2012


Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas

"A procura de piscinas para actividades desportivas, recreativas e terapêuticas tem sofrido
um aumento gradual, pelo que diversas instituições, entidades públicas ou privadas, têm
tentado corresponder a esta solicitação colocando à disposição dos possíveis utilizadores



FALHAS NA QUALIDADE DA ÁGUA DAS PISCINAS, NAS SUAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO


No entanto, diversas questões se colocam relativamente à qualidade da água das piscinas, às suas características estruturais e às suas condições de funcionamento.

As principais falhas habitualmente encontradas em termos de qualidade da água das piscinas são:

-Temperatura da água acima do recomendado;
-Falta ou insuficiência de agende desinfectante;
-Deficiências na renovação da água;

Por outro lado, relativamente às instalações, verificam-se:

-Muitas deficiências a nível estrutural (por exemplo, falta de saídas de emergência em número suficiente).

Em termos funcionais é frequentes a:

-Falta da habilitação do pessoal de salvamento (nadadores salvadores sem habilitação para tal e/ou curso de primeiros socorros, emitido por entidade autorizada para o efeito)






Na sequência de todas as condicionantes negativas implícitas na utilização de piscinas é importante que exista um programa nacional de vigilância sanitária, em traços largos, aqui fica um excerto do mesmo:


"O programa de vigilância sanitária das piscinas, visa avaliar a qualidade da água dos tanques e verificar as condições das instalações, com o objectivo de evitar ou reduzir os riscos para a saúde dos seus utilizadores."

"Neste programa, estão incluídas as piscinas públicas e particulares de utilização pública, nomeadamente, as integradas em estabelecimentos turísticos, escolas, ginásios e health clubs."

"No âmbito da vertente tecnológica do programa de vigilância sanitária das piscinas, pretende-se identificar, conhecer e avaliar, as condições de instalação e funcionamento das piscinas (aspectos construtivos, organização dos espaços, revestimentos, circuitos hidráulicos e equipamentos de tratamento de águas, produtos químicos utilizados, higienização da piscina, etc.) e serviços anexos (instalações sanitárias, balneários e vestiários, postos de socorro, etc.), através de vistorias e apreciação de projectos."

"A vertente analítica, pretende aferir acerca da qualidade da água dos tanques, e compreende o planeamento das colheitas, sua realização e posterior análise laboratorial, para pesquisa de indicadores microbiológicos de contaminação e determinação de parâmetros físico-químicos. Alguns parâmetros como o cloro residual livre, cloro combinado, pH e temperatura são determinados localmente aquando das colheitas."

"A vertente epidemiológica é da competência das autoridades de saúde, as quais deverão realizar estudos orientados para a avaliação do risco para a saúde da qualidade da água dos tanques, quando justificados pelos dados analíticos e epidemiológicos, e visa estudar o impacto destes espaços na saúde dos seus utilizadores." (Administração Regional de Saúde do Alentejo)

Segundo o Dec.Lei nº 82/ 2009 de 2 de Abril -“na sua alínea a) do número 3 do artigo 5º, compete às autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde publica.” ”

Em suma é da responsabilidade dos serviços de saúde pública concretizar as acções de vigilância sanitária em piscinas públicas e privadas de utilização pública, cabendo ao Técnico de Saúde Ambiental (TSA) exercer as acções de vigilância de forma a ser possível assegurar a saúde dos utilizadores, trabalhadores e visitantes das piscinas.

No âmbito do programa de vigilância sanitária de piscinas a Unidade de Saúde Pública realiza colheitas periódicas de amostra de água de piscinas públicas e  semi -públicas interiores e exteriores.


Fontes:

Administração Regional de Saúde do AlentejoDisponível em:http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Paginas/DefaultHome.aspx

Dec.Lei nº 82/2009 de 2 de Abril- "O presente decreto -lei estabelece as regras de designação, competência e funcionamento das entidades que 
exercem o poder de autoridade de saúde."
Circular Informativa, sobre o programa de vigilância sanitária de piscinas-(Circular Informativa- Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas- Direcção Geral de Saúde)


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