sexta-feira, 30 de novembro de 2012



Reflexão Final


Ao longo destes dois meses de estágio tive a oportunidade de trabalhar com pessoas, que me ajudaram bastante a consolidar e a percepcionar aquilo que se faz enquanto Técnica de Saúde Ambiental, para além de terem tido a preocupação de me proporcionarem inúmeras actividades, em áreas bastantes distintas, mas sempre no âmbito de uma Unidade de Saúde Pública.

Ter tido a possibilidade de integrar uma equipa de trabalho com a particularidade ser multidisciplinar, foi uma experiência fundamental, para mim enquanto, pois a realização de várias actividades em contextos bem distintos considero ser uma mais valia em termos profissionais futuros.

Sinto, que fiz parte de um equipa com a qual gostaria de trabalhar e aprender um pouco mais, é com muita tristeza minha que digo "o estágio terminou", ao mesmo tempo sinto um contentamento e realização pessoal,  pois estou cada vez mais perto de atingir o meu grande objectivo pelo qual tenham lutado desde que ingressei na licenciatura em Saúde Ambiental .

No entanto, estes 2 meses, não foram apenas momentos bons,  houve momentos que me senti extremamente cansada, e até desmotivada, pois para além das horas diárias de estágio, em simultâneo, tive que cumprir com as minhas obrigações laborais.
Apesar de tudo, o balanço que faço deste estágio é muito positivo, friso mais uma vez que foi uma aprendizagem constante tanto a nível pessoal como profissional. Trabalhar em Saúde Pública é muito motivante e aliciante devido à grande diversidade das actividades desenvolvidas. Contudo, não consigo escolher uma área pois identifico-me com todas elas, no entanto, de todas as actividades que realizei reforço algumas que gostei mais de desenvolver, nomeadamente a emissão de pareceres sanitários, vistorias a veículos de venda ambulante e a realização da actividade no âmbito do dia da alimentação.

Desta forma, ter integrado esta equipa de trabalho embora num curto período foi uma mais-valia para mim, uma experiência absolutamente marcante, acho também importante salientar que as minhas duas colegas de estágio , embora com orientadoras diferentes, tiveram também elas um papel essencial para que a harmonia, o bem-estar e a entreajuda imperassem sempre aos longos destes 2 meses. 


Ficam os meus sinceros agradecimentos, a toda a equipa da Unidade de Saúde Pública e em em especial à minha Orientadora de Estágio, pela forma como me receberam e pelo facto de estarem sempre disponíveis para ajudar, pelo apoio prestado e partilha de conhecimentos



















Emissão de Parecer Sanitário 





A maioria dos projectos de licenciamento necessitavam de parecer sanitário por parte da autoridade de saúde. No entanto com a publicação em diário da republica do Decreto-Lei nº 48/2001 de 1 de Abril, "que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças  autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registo e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço de fiscalização sobre essas actividades.", actualmente são poucos os estabelecimentos que necessitam deste parecer para iniciarem a sua actividade.

No meu ponto de vista esta simplificação de procedimentos implica que haja uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.Contudo, não é isso que se verifica.


Apesar, da implementação do "Licenciamento zero", no âmbito do programa SIMPLEX, existem ainda autarquias que solicitam a emissão de parecer sanitário aquando do licenciamento para quaisquer correcções que sejam necessárias efectuar, o que permite prevenir eventuais erros estruturais que possam existir.

Neste âmbito, o Técnico de Saúde Ambiental colabora com a Autoridade de Saúde, "na área da higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural, (...)"e"na elaboração de pareceres sanitários sobre os projectos de estabelecimentos de produção e venda de géneros alimentícios"-( Dec Lei 117/95 de 30 de Maio, artg 2º e 6º)- Conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental.

Durante o decorrer do estágio na Unidade de Saúde Pública, foi-me possível colaborar na emissão de dois pareceres sanitários : um restaurante e uma melaria (fabrico de mel).

Legislação Aplicável

Para a emissão de pareceres sanitários é necessário reunir toda a legislação aplicável ao estabelecimento sujeito a emissão de parecer.

No que diz respeito à emissão de parecer sanitário  de um projecto de estabelecimento de restauração e bebidas, deve-se ter em conta o seguintes diplomas:


  • Portaria nº 215/2011 de 31 de Maio, "estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal".
  • Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas"
  • Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais".(no projecto em causa do estabelecimento de restauração e bebidas este diploma não se aplica, pois para que fosse aplicável a soma das áreas dos espaços destinados a utentes teria que ser igual ou superior a 150 m2).
  • Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios"
  • Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho".
  • Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".

No que diz respeito à emissão de parecer sanitário de um projecto de arquitectura de uma melaria, deve-se ter em conta o seguinte regime jurídico:

Após o estudo de todos os diplomas legais aplicáveis, da memória descritiva e peças desenhadas constantes no projecto, é emitido o parecer sanitário, tendo em conta os aspectos higio-sanitários.



Fontes:

Decreto-Lei nº 48/2001 de 1 de Abril, ""que simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças  autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registo e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço de fiscalização sobre essas actividades."
Decreto- Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, "que aprova condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos habitacionais".
Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, "tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhorar a qualidade do ambiente de trabalho".
Portaria nº 232/2008 de 11 de Março, "que remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas"
Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril "relativo à higiene dos genros alimentícios
"Portaria nº 215/2001 de 31 de Maio, "estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal".
Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro, "relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho"
 Dec Lei 117/95 de 30 de Maio- Conteúdo funcional do Técnico de Saúde Ambiental.





segunda-feira, 26 de novembro de 2012



Toxinfecções Alimentares


O actual tipo de vida que as populações levam, têm alterado radicalmente os hábitos alimentares. A mobilização das pessoas paras os grandes centro populacionais, as distâncias entre os locais de habitação e os locais de trabalho/ensino, obrigam a uma maior responsabilização de todo o pessoas da industria alimentar, em particular dos manipuladores de alimentos. A educação, formação e motivação de manipuladores de alimentos constituem valores indispensáveis a uma boa política de prevenção. O cumprimento de boas práticas de fabrico e a formação profissional do pessoal responsável pela manipulação dos alimentos limitam o número de toxinfecções alimentares.

Este tipo de doenças, apesar de serem raros os casos fatais, causa distúrbios na na saúde pública com consequências sociais e económicas. 




Definição de alguns conceitos relacionados com a temática abordada:


Doença de Origem Alimentar


Os microrganismos(1) que contaminam os alimentos podem provocar alterações superficiais ou profundas dos produtos, diminuindo a sua qualidade e o seu tempo de conservação.

No caso dos microrganismos patogénicos (2), podem provocar alterações na saúde dos consumidores e manipuladores de alimentos, transmitindo doenças graves, nomeadamente toxinfecções alimentares. As pessoas atingidas podem ficar incapacitadas para o trabalho e até morrer.



Toxinfecções Alimentares 


Doença gastrointestinal aguda de aparecimento brusco e evolução rápida devido ao consumo de alimentos contaminados por microrganismos patogénicos ou por substâncias tóxicas. 
Manifestam-se algumas horas após a ingestão dos alimentos contaminados e pode durar de um a sete dias. Os sintomas mais frequentes são dor abdominal, diarreia, vómitos e nalguns casos febre e dor de cabeça. (Engº.Alimentar Carlos Rosete)

(1) São organismos unicelulares  que só podem ser vistos os microscópio. Incluem os vírus as bactéria, os protozoários, as algas unicelulares e algumas formas de fungos (as leveduras).

(2)São microrganismos causadores de doenças.



No seguimento desta nota introdutória deixo, uma notícia da semana passada, a qual esta relacionada com a temática sobre toxinfecções alimentares.



Pais de alunos de Alenquer exigem rescisão com empresa de refeições


Meia Centena de pais de alunos das escolas de Alenquer que na sexta feira foram vítimas de intoxicações alimentares exigiu hoje a suspensão imediata por parta da câmara do contracto com a empresa fornecedora de refeições.
Os pais marcaram presença na sessão de câmara e solicitaram à autarquia a suspensão imediata do serviço.
Ouviu-se queixas à qualidade da comida e alguns questionaram o modo de transporte da comida e as horas em que é confeccionada para chegar a algumas escolas ao início do dia de aulas.

O presidente da câmara, Jorge Riso, esclareceu que a autarquia aguarda pelo final da semana para conhecer os resultados das análise que foram feita à comida, para tomar decisões.

" Se houver fundamentos, a câmara rescindirá, o contacto", e vais escolher o segundo classificado do concurso que lançou há várias semanas atrás, disse.

Na sexta-feira, 75 crianças de vários jardins-de-infaância e escolas do primeiro ciclo do concelho de Alenquer necessitaram de acompanhamento médico, mas o autarca admitiu que o número de alunos com sintomas de intoxicação deverá ser superior a uma centena, uma vez houve crianças a serem atendidas por médicos do sistema privado.

Os sintomas de intoxicação alimentar aparecerem depois do almoço desse dia, em que foi servido caldo verde e carne com arroz e couve lombarda.

Sessenta crianças derem entrada na urgência do hospital de Vila Franca de Xira e outras 15 foram assistidas por médicos junto à escola da Pocariça, onde se concentraram nesse dia, ao final da tarde, 10 ambulâncias.

Dez crianças chegaram a ficar internadas durante o fim de semana na unidade hospitalar devido a "sintomas mais intensos", explicou na ocasião o director clínico Carlos Rabaçal. 

(...)

Desde o dia 12 que uma nova empresa passou a fornecer refeições a todas as escolas do conelho, depois de a câmara ter lançado um novo concurso.


Com novo contracto, a autarquia reduziu o preço da refeição de 2,92 para 1,34 euros, uma vez que os alimentos passaram a ser confeccionados na cantina de uma escola do concelho. (Fonte:Agência Lusa)






Fonte:
Agência Lusa;Disponivel em: http://noticias.sapo.pt/nacional/artigo/pais-de-alunos-vitimas-de-intoxi_5310.html





Resíduos Hospitalares


O conceito de resíduos hospitalar abrange  um universo alargado de produtores nas vertentes da saúde humana e animal que , apesar de muito particularizado  apresenta uma representatividade nacional dispersa e com dimensões e actividades muito distintas.

O universo alargado de produtores de resíduos hospitalares associado a diferentes actividades económicas  conduz a uma produção de resíduos de características muito diversas e especificas, não só no que respeita ao seu risco real, mas também a nível de questões culturais e éticas, ou da simples percepção do risco.



 Segundo os relatórios da  Direcção Geral de Saúde (DGS) e dos dados fornecidos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) , relativamente à produção de resíduos Hospitalares nos Hospitais e respectivas capitações das camas por região em 2006.







Riscos Para a Saúde e Para o Ambiente


Para a saúde :

Os Resíduos Hospitalares (RH) podem provocar doenças e alterações na saúde e no bem estar dos indivíduos e grupos populacionais.

Todos os indivíduos expostos e RH, estão potencialmente em risco, este risco a que estão expostos situam-se em âmbitos diferentes:

  • Riscos Biológicos (doenças transmissíveis  devido a resíduos contaminados, os quais com microrganismos patogénicos).
  • Riscos Físicos (resultantes de resíduos cortante e perfurantes, substancias radioactivas e substancias explosivas e inflamáveis)
  • Resíduos Químicos (substancias perigosas e tóxicas, as quais podem ser inaladas  ingeridas ou entrar em contacto com a pela e ainda substâncias carcinogénicas)
Para o Ambiente:

Os impactes ambientais do RH podem ser:
  • Contaminação da biótica animal e vegetal;
  • Toxicidade animal e vegetal;
  • Riscos de Segurança;
  • Contaminação das águas, em especial das subterrâneas;
  • Contaminação do solo;
  • Cheiros e aspectos desagradáveis (etc...)

Caracterização dos Resíduos Hospitalares 


Os resíduos provenientes das unidades de prestação de cuidados de saúde (UPCS), não apresentam todos a mesma perigosidade , sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco que a sua presença representa para a Saúde Pública e Para o Ambiente. Neste sentido é necessário que exista uma classificação em grupos de resíduos diferentes- Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto. 

Caracterização dos Resíduos Hospitalares





A gestão de RH é entendida como o conjunto das operação de recolha, transporte , armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.

Dada a natureza destes resíduos (grande parte contaminado por via microbiológica), é necessário definir objectivos e metas no que se refere à sua gestão.

O plano estratégico dos resíduos hospitalares (PERH), tem como objectivo fazer face às exigências , constando  cinco vertentes:
  • Prevenção da produção e riscos associados;
  • Forma de gestão interna na unidade  de saúde;
  • Valorização da componente reaproveitável;
  • Tratamento e destino final;
  • Formação de Profissionais e informação ao público.
Uma boa gestão dos RH produzidos passa por:


Processo/Operações de Gestão dos RH

  • Identificar e classificar todos os tipos de resíduos, por fonte produtora ou sectores e serviços envolvidos;
  • Prevenir e minimizar a produção de resíduos; 
  • Implementar procedimentos de triagem, deposição segura e transporte de resíduos no seu interior;
  • Providenciar o manuseamento e recolha, sejam efectuados apenas por pessoas devidamente formadas;
  • Encaminhar os RH não perigosos (grupos I e II) e os específicos para valorização,sempre que possível.
  • Contratualizar com empresas devidamente licenciadas,a  recolha, transporte externo, tratamento e destino final de RH perigosos (grupo III e IV).
Redução na Fonte- previne a acumulação de resíduos  fora do prazo de validade, como desinfectantes , reagentes etc. Com este tipo de gestão são minimizados os custos relacionados com a aquisição de produto, e tratamento dos resíduos perigosos, que por vezes este produtos originam.

Triagem e acondicionamento dos resíduos - são importantes ao nível de todos os grupos de resíduos hospitalares, estas ganham especial relevância para os resíduos dos grupos III e IV, não só pelos riscos que apresentam como pela necessidade de recorrer a tecnologias de tratamento especificas, tais como tratamento por meios de físicos ou químicos, ou por incineração.

A triagem e o acondicionamento  dos resíduos têm lugar  junto do local de produção, estes são acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem  e do seu grupo:


  • Os resíduos do grupo I e II, em recipientes de cor preta;
  • Os resíduos do grupo III,  em recipientes de cor branca, com indicativo de risco biológico;
  • Os resíduos do grupo IV, e recipientes de cor vermelha.
Os resíduos do grupo III e IV, são acondicionados/ transportados  em recipiente ou contentores imperfuráveis, facilmente manuseáveis, resistente e estanques, hermeticamente fechados, laváveis e desinfectáveis.
Depois do encerramento e recolha dos sacos com resíduos nos locais de produção , estes são acondicionados, separados em função  da sua classificação, em contentores adequados para este fim.


Tratamento, Valorização  e Deposição Final dos Resíduos Hospitalares

Resíduos Grupo I e II:

Os resíduos dos grupos I e II, que não estão sujeitos a tratamentos específicos  podem ser equiparados a urbanos, ficando deste modo abrangidos, nas recolhas das entidades responsáveis pelos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos. O destino final dos resíduos dos Grupos I e II é o aterro sanitário.

Resíduos dos Grupos III e IV:

Segundo o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto, os resíduos de risco biológico (III), poderão vir a ser incinerados  ou submetidos a um pré tratamento (físico ou químico) , para a sua posterior eliminação, como resíduo urbano. Em Portugal a alternativa à incineração é a autoclavagem.

Para os resíduos de risco biológico (IV),  segundo o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto, o único tratamento possível é a incineração.


Quanto à Intervenção  do Técnico de Saúde Ambiental na Gestão dos Resíduos Hospitalares:


  • Conhecer o enquadramento legislativo dos RH
  • Identificar as unidades produtoras de resíduos hospitalares.
  • Sensibilizar as unidades produtoras de resíduos hospitalares, para a necessidade de contratualizar um operador de gestão de resíduos acreditado.
  • Avaliar práticas e procedimentos de triagem e deposição selectiva de RH não perigosos e perigosos.
  • Garantir o adequado acondicionamento, valorização, transporte e eliminação de todos os resíduos produzidos.
  • Apreciar projectos e emitir parecer sanitário, no âmbito da gestão de RH.
  • Avaliar, em conjunto com outros profissionais de saúde a temática RH.



No caso em particular, do Centro de Saúde, onde está inserida a Unidade de Saúde Pública, em que me encontro a estagiar, é feita  a triagem e o acondicionamento  dos resíduos, que  têm lugar  junto do local de produção, estes são acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem  e do seu grupo (I; II;III e VI), independentemente dos grupo a que pertencem os resíduos são recolhidos pela AMBIMED1

Os do grupo I e II, vão para reciclagem aqueles que efectivamente podem ir ou para aterro, os Resíduos do Grupo III vão para autoclavagem e os resíduos do IV são transportados para a Central de Incineração do Parque de Saúde em Lisboa, para posteriormente serem incinerados.



1 AmbiMed - É uma empresa que se dedica à Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares



Fontes:

Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2010-2016; Disponível em: http://www.netresiduos.com/resources/docs/planos_estrategicos/perh/perh.pdf
Serviços de Utilização comuns dos Hospitais; Disponível em: http://www.somos.pt/pt-PT/central/tratamentderesiduos.aspx
Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto - Classificação dos Resíduos.
Ambimed, Resíduos Hospitalares Perigosos: Disponível : http://www.ambimed.pt/rhp.html
Such; Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;  Tratamento de Resíduos Hospitalares, Disponivel em: http://www.such.pt/pt-PT/central/tratamentderesiduos.aspx
 Chaves, Humberto; (2012), Gestão de Resíduos Hospitalares, PowerPoint do Curso de Saúde Ambiental, Escola Superior de Saúde de Beja.
Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de JunhoO presente decreto -lei procede à terceira alteração 
ao Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.
Portaria nº 242/2004, de 3 de Março; "Com a publicação do Decreto-Lei n.239/97, de 9 de Setembro, foram estabelecidas as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos no território nacional. Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3. desse diploma, foram identificadas, através da Portaria n. 818/97, de 5 de Setembro, as substâncias ou objectos a que podem corresponder as definições de resíduos e de resíduos perigosos, em conformidade com o Catá- logo Europeu de Resíduos, aprovado pela Decisão n. o
94/3/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro de 1993, e com a Lista de Resíduos Perigosos, aprovada pela Decisão n. 94/904/CE, "

sábado, 24 de novembro de 2012



 Água Destinada a  Hemodiálise



O tratamento de pacientes com insuficiência renal crónica  modificou o prognóstico e o futuro destes pacientes, no entanto é também responsável por complicações cuja frequência e importância são cada vez mais restritas. Até à década de 70, acreditava-se que a água potável também servisse para a terapêutica de hemodiálise  no entanto com o aumento do número de pacientes com necessidade de realizarem este tipo de tratamento, acumularam-se evidências que permitiram correlacionar os contaminantes da água com efeitos adversos do procedimento.

Os pacientes sujeitos a este tipo de tratamento (hemodiálise), são expostos a volumes de água que variam entre 18.000 a 36.000 litros por ano. Por esta razão, se a água não for correctamente tratada poderão ser transferidos directamente para a corrente sanguínea destes pacientes vários contaminantes químicos, bacteriológicos e tóxicos que podem  provocar efeitos adversos e às vezes letais.(Nefrologia do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P)


O Decreto-Lei nº 505/99 de 20 de Dezembro," aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades provadas de diálise, que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extra corporal afins ou de diálise peritoneal crónica." No entanto este Dec.Lei apresentava algumas lacunas de natureza técnica ou meramente formal, por essa razão a Ordem dos Médicos, a Comissão Nacional de Diálise e a Federação Nacional dos Portadores de Cuidados de Saúde, assim como o Governos publicaram em diário da republica o Decreto-Lei 241/2000, de 26 de Setembro, que aprova o regime jurídico de licenciamento das unidades de diálise.

No decorrer, da recente reforma da Administração Pública, tornou-se inevitável a construção de um novo modela de licenciamento de unidades privadas de saúde, que permitam efectivamente, garantir os requisitos mínimos necessários, para da melhor forma serem prestados serviços de qualidade.

Na sequência da reforma da Administração Pública, foi publicado, em diário da republica, o Decreto Lei nº 279/2009, de 6 de Outubro que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, neste sentido os diplomas referidos anteriormente ficaram sem vigência.




Na medida em que a legislação especifica para unidades de diálise, não se encontra vigente, para garantir que as actividades desenvolvidas, sejam realizadas com o cumprimento dos princípios fundamentais de qualidade e que primam pelo bem estar dos pacientes, foi publicado  em despacho pelo Gabinete da Ministra da Saúde, um manual "que tem como finalidade melhorar e credibilizar as práticas das unidades de diálise e a sua integração no sistema de qualidade da saúde", Despacho nº 14 391/2001 (2ª Série), de 10 de Julho.


Desta forma é necessário efectuar um controlo contínuo de alguns parâmetros existentes na água. No que diz respeito às autoridades de saúde, é apenas efectuada a vigilância da qualidade da água que irá depois ser utilizada para o tratamento de pacientes com insuficiência renal crónica.

Durante o estágio realizado na Unidade de Saúde Pública, foi-me possível observar, uma colheita de amostras de água destinada a tratamentos de hemodiálise.

Aqui fica o Procedimento da Colheita:

  1. O primeiro passo, que deve ser efectuado, é a colocação dos EPI'S (equipamentos de protecção habitual), adequados ao procedimento que vai ser realizado (ex: bata, protecção de sapatos);
  2. De seguida devem ser seleccionados os pontos de amostragem (a colheita de amostra de água para hemodiálise deve ser feita em dois pontos da unidade de tratamento da água, num ponto antes do tratamento e o outro ponto já depois do tratamento);
  3. Deve abrir-se a torneira  e deixar correr a água abundantemente durante alguns segundos;
  4. Seguidamente deve-se desinfectar as mãos (ex: álcool);
  5. Colocar a mascara e luvas esterilizadas;
  6. De seguida, deve-se colocar isopropanol a 70%(desinfectante utilizado) numa compressa e desinfectar a torneira;
  7. Abrir novamente a torneira e encher um frasco de 1L junto da torneira, sempre com o interior da tampa virado para baixo. Salienta-se que os frascos utilizados para a colheita de amostras de água para análise microbiológica   são esterilizados em laboratório;
  8. Depois de encher o frasco, o mesmo deve ser fechado junto da torneira e de seguida fechar a torneira;
  9. Por fim, os frascos são identificados e colocados em mala térmica com termo acumuladores de frio.
  10. Determinar o pH, temperatura e cloro residual
  11. Preencher a requisição de análise de água para hemodiálise, para entregar no laboratório juntamente com as amostras de água.


Aqui  ficam algumas fotos:


Imagem 2: Processo de Desinfectar a torneira
Imagem 1: Colocação de isopropanol a 70%
para desinfectar  a torneira
Aqui ficam algumas fot




Imagem 3: Escoamento de Água
Imagem 4: Encher o Frasco



























Fontes:

Nefrologia do Hospital das Clínicas da F.M.U.S.P, desponivel em: http://128.241.200.137/18-2/v8e2p180.pdf
Despacho nº 14 391/ 2001 ""aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades de diálise, que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extra corporal afins ou da diálise peritoneal crónica, teve como preocupação fundamental garantir a qualidade das actividades desenvolvidas"", desponivel em: http://www.adrnp-sede.org.pt/imagens/legislacao/Despacho%20n.o%2014%203912001%20(2.a%20serie)manual%20boas%20praticas.pdf
Procedimentos e Colheitas; Disponível em: http://www.arslvt.minsaude.pt/ARSLVT/EstruturaOrganica/Documents/colheitas%20%20rotina%201.pdf
Decreto-lei n.º 241/200, de 26 de Setembro, http://dre.pt/pdf1sdip/2000/09/223A00/51495151.pdf




quinta-feira, 22 de novembro de 2012



Vigilância Sanitária- Colheita de Amostra de Água para Consumo Humano


Relativamente à vigilância Sanitária de água para consumo humano, no âmbito do Dec.Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto, "que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano" é competência da autoridade de saúde garantir a aplicação do referido Dec. Lei  no que diz respeito à preservação da saúde pública. Para que tal seja possível  são realizadas periodicamente colheitas de amostra de água para consumo humano (abastecimento), em  vários os pontos previamente estabelecidos.

Salienta-se a importância de que os critérios a analisar podem ser bacteriológicos ou físico químicos, ou ainda ambos na mesma colheita. No que diz respeito às colheitas bacteriológicos, devem ser adoptadas pelo Técnico de Saúde Ambiental (TSA), medidas que diminuam a probabilidade de contaminação da amostra, levando a que a amostra não seja representativa da realidade.


Segue-se o procedimento a adoptar para a realização de uma colheita de amostra de água para consumo, P1 (bacteriológica); P2 (bacteriológica e físico-químicas); P3 (bacteriológica, físico-química e metais):


  1. O técnico deve avaliar visualmente o estado da torneira escolhida como ponto de amostragem. A torneira deve estar em condições normais de conservação e higiene, não levantando dúvidas sobre a sua utilização. Preferencialmente, deve-se escolher uma torneira de água fria.
  2. De seguida o técnico deve retirar (se possível ) os assessórios externos e adaptados à torneira (mangueiras, filtros ou outras aplicações).
  3. Sem escoamento prévio, deve abrir a torneira e recolher o primeiro litro de água estagnada num frasco preparado para a análise de metais. Deve seguidamente fechar a torneira. Esta amostra, obrigatoriamente de 1L, deve ser para a análise de chumbo, níquel e cobre na água estagnada nas torneiras do consumidor.
Nota: Na colheita de amostras onde não se pretende analisar os metais chumbo, níquel e cobre esta fase não é necessária, procedendo de imediato à fase seguinte.
  1. De seguida e com o objectivo de analisar os parâmetros bacteriológicos, deve-se desinfectar a torneira, preferencialmente por flamejamento. No caso de torneiras com boca/terminação em plástico, deve limpa a boca da torneira com algodão embebido em álcool e de, seguida, mergulhar a boca da torneira em álcool durante 2 a 3 minutos.
  2. De seguida, deve-se abrir a torneira, deixar escoar durante 5 a 10 segundos com fluxo máximo, reduzir o fluxo e deixar correr a água o tempo suficiente para eliminar a influência do desinfectante e da temperatura do flamejamento.
  3. Sem fechar a torneira, deve-se  recolher, a amostra em frasco estéril, sempre com a parte interior da tampa voltada para baixo, assegurando as condições de assepsia.
  4. Depois de recolhida a amostra de água para a análise dos parâmetros bacteriológicos, deve proceder-se à colheita de amostra de água para análise dos parâmetros físico-químicos, neste caso não é necessário garantir as condições de assépsia.
  5. Ainda no local deve-se  medir e registar os valores  do cloro residual, o pH e da temperatura.

Por último e independentemente do tipo de colheita (P1, P2 ou P3), deve proceder-se à identificação dos frascos, preenchimento a folha de registo de amostragem, as amostras devem ser colocadas em malas térmicas com acumuladores de frio, para no fim serem entregues no laboratório.

Nota: Os acrónimos P1, P2 e P3, são utilizados apenas na unidade de saúde pública, na qual me encontro a estagiar, apenas são utilizados, para facilitar em termos laboratoriais a identificação das amostras.

Ficam também os parâmetros a analisar, laboratorialmente às amostras por nos realizadas:



Os valores paramétricos estabelecidos apenas para efeitos de controlo da qualidade da água destinada aos consumo humano.




Ficam Algumas Imagens de uma Colheita de Amostra de Água para Consumo Humano



Imagem 2: Escoamento;
frascos necessários à realização da colhieta


Imagem 1: Flamejamento da Torneira

Fontes: - 
Imagem 4: Amostra bacteriológica, Físico-Química e Metais
RecomeERS 

Imagem 3: Colheita de água para análise
 dos parâmetros bacteriológicos






   
Imagem 6- Medição do cloro Residual
Imagem 5: Colocação do Reagente
para medição do cloro residual
Imagem 7: Medição de pH e temperatura












Fontes: