Resíduos Hospitalares
O conceito de resíduos hospitalar abrange um universo alargado de produtores nas vertentes da saúde humana e animal que , apesar de muito particularizado apresenta uma representatividade nacional dispersa e com dimensões e actividades muito distintas.
O universo alargado de produtores de resíduos hospitalares associado a diferentes actividades económicas conduz a uma produção de resíduos de características muito diversas e especificas, não só no que respeita ao seu risco real, mas também a nível de questões culturais e éticas, ou da simples percepção do risco.
Segundo os relatórios da Direcção Geral de Saúde (DGS) e dos dados fornecidos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) , relativamente à produção de resíduos Hospitalares nos Hospitais e respectivas capitações das camas por região em 2006.
Riscos Para a Saúde e Para o Ambiente
Para a saúde :
Os Resíduos Hospitalares (RH) podem provocar doenças e alterações na saúde e no bem estar dos indivíduos e grupos populacionais.
Todos os indivíduos expostos e RH, estão potencialmente em risco, este risco a que estão expostos situam-se em âmbitos diferentes:
- Riscos Biológicos (doenças transmissíveis devido a resíduos contaminados, os quais com microrganismos patogénicos).
- Riscos Físicos (resultantes de resíduos cortante e perfurantes, substancias radioactivas e substancias explosivas e inflamáveis)
- Resíduos Químicos (substancias perigosas e tóxicas, as quais podem ser inaladas ingeridas ou entrar em contacto com a pela e ainda substâncias carcinogénicas)
Para o Ambiente:
Os impactes ambientais do RH podem ser:
- Contaminação da biótica animal e vegetal;
- Toxicidade animal e vegetal;
- Riscos de Segurança;
- Contaminação das águas, em especial das subterrâneas;
- Contaminação do solo;
- Cheiros e aspectos desagradáveis (etc...)
Caracterização dos Resíduos Hospitalares
Os resíduos provenientes das unidades de prestação de cuidados de saúde (UPCS), não apresentam todos a mesma perigosidade , sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco que a sua presença representa para a Saúde Pública e Para o Ambiente. Neste sentido é necessário que exista uma classificação em grupos de resíduos diferentes- Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto.
Caracterização dos Resíduos Hospitalares
A gestão de RH é entendida como o conjunto das operação de recolha, transporte , armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente.
Dada a natureza destes resíduos (grande parte contaminado por via microbiológica), é necessário definir objectivos e metas no que se refere à sua gestão.
O plano estratégico dos resíduos hospitalares (PERH), tem como objectivo fazer face às exigências , constando cinco vertentes:
- Prevenção da produção e riscos associados;
- Forma de gestão interna na unidade de saúde;
- Valorização da componente reaproveitável;
- Tratamento e destino final;
- Formação de Profissionais e informação ao público.
Uma boa gestão dos RH produzidos passa por:
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Processo/Operações de Gestão dos RH |
- Identificar e classificar todos os tipos de resíduos, por fonte produtora ou sectores e serviços envolvidos;
- Prevenir e minimizar a produção de resíduos;
- Implementar procedimentos de triagem, deposição segura e transporte de resíduos no seu interior;
- Providenciar o manuseamento e recolha, sejam efectuados apenas por pessoas devidamente formadas;
- Encaminhar os RH não perigosos (grupos I e II) e os específicos para valorização,sempre que possível.
- Contratualizar com empresas devidamente licenciadas,a recolha, transporte externo, tratamento e destino final de RH perigosos (grupo III e IV).
Redução na Fonte- previne a acumulação de resíduos fora do prazo de validade, como desinfectantes , reagentes etc. Com este tipo de gestão são minimizados os custos relacionados com a aquisição de produto, e tratamento dos resíduos perigosos, que por vezes este produtos originam.
Triagem e acondicionamento dos resíduos - são importantes ao nível de todos os grupos de resíduos hospitalares, estas ganham especial relevância para os resíduos dos grupos III e IV, não só pelos riscos que apresentam como pela necessidade de recorrer a tecnologias de tratamento especificas, tais como tratamento por meios de físicos ou químicos, ou por incineração.
A triagem e o acondicionamento dos resíduos têm lugar junto do local de produção, estes são acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem e do seu grupo:
- Os resíduos do grupo I e II, em recipientes de cor preta;
- Os resíduos do grupo III, em recipientes de cor branca, com indicativo de risco biológico;
- Os resíduos do grupo IV, e recipientes de cor vermelha.
Os resíduos do grupo III e IV, são acondicionados/ transportados em recipiente ou contentores imperfuráveis, facilmente manuseáveis, resistente e estanques, hermeticamente fechados, laváveis e desinfectáveis.
Depois do encerramento e recolha dos sacos com resíduos nos locais de produção , estes são acondicionados, separados em função da sua classificação, em contentores adequados para este fim.
Tratamento, Valorização e Deposição Final dos Resíduos Hospitalares
Resíduos Grupo I e II:
Os resíduos dos grupos I e II, que não estão sujeitos a tratamentos específicos podem ser equiparados a urbanos, ficando deste modo abrangidos, nas recolhas das entidades responsáveis pelos Sistemas de Resíduos Sólidos Urbanos. O destino final dos resíduos dos Grupos I e II é o aterro sanitário.
Resíduos dos Grupos III e IV:
Segundo o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto, os resíduos de risco biológico (III), poderão vir a ser incinerados ou submetidos a um pré tratamento (físico ou químico) , para a sua posterior eliminação, como resíduo urbano. Em Portugal a alternativa à incineração é a autoclavagem.
Para os resíduos de risco biológico (IV), segundo o Despacho nº 242/96 de 13 de Agosto, o único tratamento possível é a incineração.
Quanto à Intervenção do Técnico de Saúde Ambiental na Gestão dos Resíduos Hospitalares:
- Conhecer o enquadramento legislativo dos RH
- Identificar as unidades produtoras de resíduos hospitalares.
- Sensibilizar as unidades produtoras de resíduos hospitalares, para a necessidade de contratualizar um operador de gestão de resíduos acreditado.
- Avaliar práticas e procedimentos de triagem e deposição selectiva de RH não perigosos e perigosos.
- Garantir o adequado acondicionamento, valorização, transporte e eliminação de todos os resíduos produzidos.
- Apreciar projectos e emitir parecer sanitário, no âmbito da gestão de RH.
- Avaliar, em conjunto com outros profissionais de saúde a temática RH.
No caso em particular, do Centro de Saúde, onde está inserida a Unidade de Saúde Pública, em que me encontro a estagiar, é feita a triagem e o acondicionamento dos resíduos, que têm lugar junto do local de produção, estes são acondicionados de modo a permitir uma identificação clara da sua origem e do seu grupo (I; II;III e VI), independentemente dos grupo a que pertencem os resíduos são recolhidos pela AMBIMED1
Os do grupo I e II, vão para reciclagem aqueles que efectivamente podem ir ou para aterro, os Resíduos do Grupo III vão para autoclavagem e os resíduos do IV são transportados para a Central de Incineração do Parque de Saúde em Lisboa, para posteriormente serem incinerados.
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AmbiMed - É uma empresa que se dedica à Gestão Integrada de Resíduos Hospitalares
Fontes:
Ambimed, Resíduos Hospitalares Perigosos: Disponível : http://www.ambimed.pt/rhp.html
Such; Serviço de Utilização Comum dos Hospitais; Tratamento de Resíduos Hospitalares, Disponivel em: http://www.such.pt/pt-PT/central/tratamentderesiduos.aspx
Chaves, Humberto; (2012), Gestão de Resíduos Hospitalares, PowerPoint do Curso de Saúde Ambiental, Escola Superior de Saúde de Beja.
Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de JunhoO presente decreto -lei procede à terceira alteração
ao Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.
Portaria nº 242/2004, de 3 de Março; "Com a publicação do Decreto-Lei n.o 239/97, de 9 de Setembro, foram estabelecidas as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos no território nacional. Nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3. o desse diploma, foram identificadas, através da Portaria n. o 818/97, de 5 de Setembro, as substâncias ou objectos a que podem corresponder as definições de resíduos e de resíduos perigosos, em conformidade com o Catá- logo Europeu de Resíduos, aprovado pela Decisão n. o
94/3/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro de 1993, e com a Lista de Resíduos Perigosos, aprovada pela Decisão n. o 94/904/CE, "