segunda-feira, 15 de outubro de 2012


Diplomas Legais Relevantes nas áreas de Intervenção de Um Técnico de Saúde Ambiental 


São várias e vastas as áreas em que o Técnico de Saúde Ambiental têm de intervir. Para tal é de extrema importância ter uma boa base legislativa para da melhor forma concretizarmos aquilo a que nos propomos como Técnicos de Saúde Ambiental.

Por essa razão a Unidade de Saúde Pública onde me encontro a estagiar está a criar uma base de dados da legislação relativa as áreas de intervenção das autoridades de saúde e técnicos de saúde ambiental.

Desta forma irá ser possível uma consulta rápida e eficaz sempre que necessário para a realização das várias tarefas que são da competência do Técnico de Saúde Ambiental assim como de todos os profissionais intervenientes na Unidade de Saúde Pública.
Da minha parte os tópicos são:
Legislação : Serviços de Refeições Colectivas
ü  Dec.Leinº 163/2006 de 8 de Agosto; - “Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio”.
ü  Dec.Leinº 243/1986 de 20 de Agosto; - “Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços”.
ü  Dec.Leinº 306/2007 de 27 de Agosto; - “Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro”.
ü  Dec.Leinº 156/2005 de 15 de Setembro;- “Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral”
ü  Portarianº 149/88 de 09 de Março; -“Fixa as regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos e determina a abolição do boletim de sanidade”
ü  Portarianº 1135/95 de 15 de Setembro; - “Estabelece regras a observar na utilização das gorduras e óleos na preparação e fabrico de géneros alimentícios fritos. Revoga a Portaria n.º 154/95, de 21 de Fevereiro Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo”
ü  Portarianº 215/2011, de 31 de Maio; - “Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade”
ü  Portarianº 1296/2008 de 11 de Novembro; - “Altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes”
ü  Dec.Leinº 113/2006 de 12 de Junho; - “Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente”
ü  Dec.Leinº 216/2008 de 11 de Novembro;- “Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, alterada pela Directiva n.º 2006/141/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, estabelece o respectivo regime jurídico e revoga o Decreto-Lei n.º 212/2000, de 2 de Setembro” – (Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE))
ü  Dec.Leinº 175/2007 de 08 de Maio; - “Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos, e revoga o Decreto-Lei n.º 193/88, de 30 de Maio”
ü  Dec.Leinº 251/91 de 16 de Julho; - “Estabelece as normas aplicáveis à preparação, acondicionamento e rotulagem dos alimentos ultracongelados”
ü  Regulamento(CE) nº 1642/2003 de 22 de Julho; - “que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios
ü    Regulamento (CE) nº 852/2004 Do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, “Estabelece regras gerais de higiene dos géneros alimentícios destinados aos Operadores de Empresas do Sector Alimentar”
ü  Regulamento (CE) nº 1935/2004 de 27de Outubro;- “relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Directivas 80/590/CEE e 89/109/CEE
ü  Dec.Lei nº  220/2008 de 12 deNovembro; - “Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Legislação : Ginásios e Solários
ü  Dec.Leinº 306/2007 de 27 de Agosto; - “Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro”.
ü  Dec.Leinº 243/1986 de 20 de Agosto; - “Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços”.
ü  Dec.Leinº 163/2006 de 8 de Agosto; - “Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio”.
ü  Dec.Leinº 156/2005 de 15 de Setembro;- “Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral”
ü  Dec.Leinº 141/2009 de 16 de Junho; - “Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público”
ü  Dec.Lei nº  220/2008 de 12 de Novembro; - “Estabelece o regime jurídico da       segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
ü  Dec.Lei205/2005 de 28 de Novembro; - “Estabelece o regime de instalação e funcionamento bem como os requisitos de segurança a que devem obedecer os estabelecimentos que prestem aos consumidores o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos bronzeadores que emitem radiações ultravioletas em qualquer das suas modalidades”
ü  Dec.Lei271/2009, de 1 de outubro; - “Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento” (vigência condicional)
ü  Lei nº 39/2012 de 28 de Agosto; “Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro”
ü  Dec.Leinº 259/2007 de 17 de Julho; - “Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e as Portarias n.os 33/2000, de 28 de Janeiro, e 1061/2000, de 31 de Outubro
ü  Lei nº38/2004 de 18 de Agosto; - “Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência”
ü  Lei nº5/2007 de 16 de Janeiro; - “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”
Legislação : Postos de Abastecimento Combustível
ü  Dec.Leinº 306/2007 de 27 de Agosto; - “Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro”.
ü  Dec.Leinº 243/1986 de 20 de Agosto; - “Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços”.
ü  Dec.Leinº 163/2006 de 8 de Agosto; - “Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio”.
ü  Dec.Leinº 156/2005 de 15 de Setembro;- “Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral”
ü  Portarianº 712/2010, de 18 de Agosto ; - “Primeira alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis”
ü  Dec.Lei nº 267/2002 de 26 de Novembro; - “Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis”
ü  Dec.Leinº 195/2008 de 6 de Outubro; - “Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis”
ü  Dec.Leinº 31/2008 de 25 de Março; - “Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis”
ü  Dec.Lei nº  220/2008 de 12 de Novembro; - “Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
ü  Dec.Leinº 389/2007 de 30 de Novembro; - “Altera o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, e o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento”
ü  Dec.Lei nº 125/97 de 23 de Maio; - “Estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família”
ü  Portarianº 1188/2003 de 10 de Outubro; - “Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis”
ü  Dec.Leinº 302/2001 de 9 de Fevereiro; - “Estabelece o novo quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis”
ü  Portaria460/2001 de 8 de Maio; - “Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente”
ü  Dec.Lei nº 31/2006 de 15 de Fevereiro; - “Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo”
ü  Caso se Verifique que o posto de abastecimento tenha confeitaria aplicam-se :
ü  Regulamento(CE) nº 852/2004 Do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, “Estabelece regras gerais de higiene dos géneros alimentícios destinados aos Operadores de Empresas do Sector Alimentar.
ü  Portarianº 215/2011, de 31 de Maio; - “Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade
Legislação : Agência Funerárias
ü  Dec.Leinº 243/1986 de 20 de Agosto; - “Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços”.
ü  Dec.Leinº 163/2006 de 8 de Agosto; - “Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio”.
ü  Dec.Leinº 156/2005 de 15 de Setembro;- “Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral”
ü  Dec.Lei nº  220/2008 de 12 de Novembro; - “Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
ü   
ü  Dec.Leinº 109/2009 de 14 de Outubro; - “Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho”
ü  Dec.Lei nº 5/2000, de 29 de Janeiro; - “Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério”
ü  Dec.Leinº 84/97 de 16 de Abril; - “Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho n.º 90/679/CEE, de 26 de Novembro, e 93/88/CEE, de 12 de Outubro, e a Directiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de Junho, relativas à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho”
  Legislação: Engomadarias/Lavandarias
ü  Dec.Leinº 306/2007 de 27 de Agosto; - “Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro”.
ü  Dec.Leinº 243/1986 de 20 de Agosto; - “Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços”.
ü  Dec.Leinº 163/2006 de 8 de Agosto; - “Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio”.
ü  Dec.Lei nº  220/2008 de 12 de Novembro; - “Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
ü  Dec.Leinº 156/2005 de 15 de Setembro;- “Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral”
ü  DIRECTIVA 2006/95/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 12 deDezembro de 2006; - “relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão”
ü  Dec.Lei nº 6/2008 de 10 de Janeiro; - “Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, e revoga o Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de Abril
ü  Dec.Lei nº 259/2007 de 17 de Julho; - “Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas e revoga o Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e as Portarias n.os 33/2000, de 28 de Janeiro, e 1061/2000, de 31 de Outubro
ü  Portaria nº 798/93 de 6 de Setembro; - “Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços prestados nas lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco
ü  Dec.Lei nº  220/2008 de 12 deNovembro; - “Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
ü  Dec. Lei nº 242/2001 de 31 de Agosto; - “Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações
Legislação: Radiações e Campos Electromagnéticos
ü  Dec.Leinº 165/2002 de 17 de Julho; - “Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes”
ü  Directiva nº 96/29/EURATOMdo Conselho, de 13 de Maio; - “que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.”
ü  Dec.Leinº 180/2002, de 8 de Agosto; - “Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria
ü  Dec.Regulamentar nº 3/92 de 6 de Março; - “Altera o Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril, relativo à protecção contra radiações ionizantes”
ü  Dec.Leinº  348/89 de 12 de Outubro; - “Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes
ü  Dec.Leinº 222/2008, de 17 de Novembro; - “Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
ü  Leinº 25/2010 de 30 de Agosto; - “Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, publica em anexo os valores limite de exposição a radiações não coerentes e para radiações laser e transpõe a Directiva n.º 2006/25/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril.
ü  Directiva 2006/25/CE Do ParlamentoEuropeu e do Conselho de 5 de Abril de 2006 – “relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (radiação óptica artificial) (19.a directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE)
    Dec.Lei nº 151/2000, de 20 deJulho ; - “Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações”,
ü  Portaria nº 1421/2004, de 23 de Novembro; - “Adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos
ü  Recomendação Europeia (EC) Nº  519/99, de 12 de Julho; - “estabeleceu limites para o nível de radiação com um factor de segurança de 50 entre o valor crítico para efeitos maléficos e a restrição base.

domingo, 14 de outubro de 2012





Vistoria  a Uma Pedreira



De uma forma inesperada, foi-nos solicitado "Unidade de Saúde Pública", a nossa comparência numa vistoria a uma Pedreira.

Entende-se por pedreira "O conjunto formado por qualquer massa mineral objecto do licenciamento, pelas instalações necessárias à sua lavra de extracção e zonas de defesa, pelos depósitos de massas minerais extraídas, estéreis e terras movidas e , bem assim pelos anexos:"(Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de Outubro).

O nosso País é particularmente rico em recursos naturais para a indústria extractiva cujo subsector mais representativo é o do minerais não-metálicos com importância económica bastante relevante dado o alto valor de exportação e também para o mercado nacional.

Os principais grupos de substâncias exploradas são os mármores, granito e calcários, areia, argilas, basalto, calcite, dolerito, gesso e seixo.

É evidente que se tratam de explorações directamente ligadas aos aproveitamento de um recurso natural que é escasso e cuja actividade causa impactes ambientais, contido os efeitos negativos permanecessem em grande parte circunscritos ao local de extracção e não tem efeitos globais.





No caso das pedreiras no nosso país estas estão subsequentes a um regime jurídico próprio, nomeadamente:


ü O Decreto-Lei nº 340/2007, pretende adequar o Decreto-Lei nº270/2001 à realidade do sector, o que permitirá que sejam cumpridos os fins a que inicialmente se propôs, tornando possível o necessário equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico, por um lado, e da protecção do ambiente por outro. (Decreto-Lei nº 340/2007)


ü Decreto-Lei 324/95 de 29 de NovembroO presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/91/CEE, do Conselho, de 3 de Novembro, e 92/104/CEE, do Conselho, de 3 de Dezembro, relativas às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extractivas por perfuração a céu aberto e subterrâneas.” (1º Artigo).


ü Decreto-Lei 162/90 de 22 de Maio “O presente Regulamento tem por objectivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos locais de trabalho onde se desenvolvem actividades que visem a exploração de minas e pedreiras.”


ü Portaria nº 198/ 96 de 4 de Junho “A presente portaria regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.”
A pedreira que foi alvo de vistoria é do tipo classe1, uma vez que envolve a perfuração e desmonte de rochas, bem como o transporte e prestação de serviços (manutenção, restauração, entre outros)

 Esta pedreira já se encontra licenciada, no entanto ao abrigo do Decreto de Lei nº 340/ 2007, as pedreiras estão sujeitas as vistorias de três em três anos. Neste caso em particular foi isso que se verificou.

A fiscalização administrativa do cumprimento das disposições legais sobre o exercício da actividade de pesquisa e de exploração de massas minerais com base no Dec.Lei nº 270/2001, artg nº 54, incumbe á:

  • Câmara Municipal
  • Às autoridades policiais
  • À Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
No âmbito das respectivas atribuições, sem prejuízo das competências próprias das demais entidades intervenientes no processo de licenciamento da:

  •  Inspecção -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT)
  • Autoridade para as Condições de Trabalho - ACT



No caso em que se verifique uma situação de perigo eminente ou de perigo grave para a segurança, saúde ou ambienta, a Câmara Municipal, as Autoridades de Saúde, as Autoridades Policiais e , bem assim as entidades cometentes para a aprovação do plano de pedreira, a ASAE e a IGAOT podem determinar providências que caso se justifiquem para prevenir ou eliminar tal situação.

Acho importante salientar que a pedreira que fomos visitar, não exige a tomada de providências que possam colocar em causa a actividade a que se destina. Neste caso em particular, à vistoria em questão foram chamada várias entidades, a nossa participação foi restrita às instalações sociais (entende-se como instalações sociais, escritórios, vestiários, instalações sanitárias, refeitórios e quaisquer instalações que permitam o coabitar dos trabalhadores).

A pedreira em causa, têm apenas três trabalhadores, que se ocupam da extracção de inertes. Verificaram-se apenas como instalações sociais, escritórios, vestiários e instalações sanitárias.

Do nosso âmbito foram apenas identificados alguns aspectos que devem ser corrigidos, nomeadamente a utilização de toalhetes individuais nas instalações sanitárias.

Foi uma actividade que gostei muito de participar, embora do nosso campo de actuação houvesse pouco para ver. Foi muito interessante a visita à pedreira no âmbito de uma vistoria, pois durante o meu percurso académico, realizei um parecer académico sobre um pedreira com características semelhantes, desta forma foi possível colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.




Fontes:


     O Decreto-Lei nº 340/2007, pretende adequar o Decreto-Lei nº270/2001 à realidade do sector, o que permitirá que sejam cumpridos os fins a que inicialmente se propôs, tornando possível o necessário equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico, por um lado, e da protecção do ambiente por outro. (Decreto-Lei nº 340/2007)
       Decreto-Lei 324/95 de 29 de Novembro “O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/91/CEE, do Conselho, de 3 de Novembro, e 92/104/CEE, do Conselho, de 3 de Dezembro, relativas às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extractivas por perfuração a céu aberto e subterrâneas.” (1º Artigo).
  Decreto-Lei 162/90 de 22 de Maio “O presente Regulamento tem por objectivo a prevenção técnica dos riscos profissionais e a higiene nos locais de trabalho onde se desenvolvem actividades que visem a exploração de minas e pedreiras.”
 Portaria nº 198/ 96 de 4 de Junho “A presente portaria regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.”
Mota-Engil; Apresentação; Disponível em: http://agregados.mota-engil.pt/a-direccao/
DRE-Direcções Regionais da Economia; Licença de Exploração; Disponível:http://www.dre.min-economia.pt/aaaDefault.aspx?f=1&back=1&codigono=63786389639566536658AAAA

domingo, 7 de outubro de 2012



Actividade do Dia da Alimentação


No decorrer do Estágio, foi-nos proposto, por parte das nossas Orientadoras de Estágio o desenvolvimento de uma acção no âmbito da promoção da saúde, inserida no Dia  Mundial  da Alimentação que irá se irá realizar no dia 16 de Outubro, foi-nos solicitado que desenvolvêssemos duas actividades no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar.
O nosso público-alvo serão duas turmas com idades compreendidas entre os 5 e 9 anos, até ao momento já planeámos as duas actividades, assim como os materiais necessários para a sua realização, compete-nos agora concretizar o projecto, o qual irei documentar aquando da sua realização, mostrando todas as etapas do mesmo, desde a criação até à sua aplicação no dia 16 de Outubro.
Estou entusiasmada com possibilidade de realizar um projecto no âmbito da promoção para a saúde uma vez que este tipo de projecto/ actividades fazem parte do dia-a-dia de um Técnico de Saúde Ambiental. Cabe-nos a nós sensibilizar a população para uma melhor qualidade de Vida/Saúde.

Realizámos ainda,  trabalhos de gabinete, mais uma vez fizemos bastante pesquisa a nível legislativo, que por sinal é fundamental para qualquer Técnico de Saúde Ambiental no âmbito da sua actividade laboral.