domingo, 21 de abril de 2013


Qualidade da Água IV- Plano de Segurança da Água




O plano de Segurança da Água (PSA), segundo as Guideline for Drinking Water Quality (GDWQ) da Organização Mundial de Saúde, pode definir-se como sendo um documento que:

  • Identifica os riscos plausíveis que se podem verificar num sistema de abastecimento, desde a origem da água bruta até à torneira do consumidor;
  • Estabelece medidas de controlo para reduzir ou eliminar os riscos identificados;
  • Estabelece processos de verificação da eficiência da gestão dos sistemas de controlo e a qualidade da água produzida.
O principal ímpeto do PSA é assegurar a qualidade da água para consumo humano através da utilização de boas práticas no sistema de abastecimento de água, tais como:
  • Minimização da contaminação nas origens de água;
  • Redução ou remoção da contaminação durante o processo de tratamento;
  • Prevenção de pós contaminação durante o armazenamento, a distribuição e o manuseamento da água na distribuição.
Os principios e métodos utilizados na elaboração do PSA, baseiam-se em procedimentos aplicados na identificação e avaliação de riscos, como é o caso do Hazard Analysis and Critical Control Point (HACCP).

Na produção de água potável o objetivo da metodologia do sistema HACCP é a garantia da segurança e da qualidade da água produzida e distribuída aos consumidores, através de um plano (PSA) que permita controlar todas as etapas do produto em que há perigos de contaminação, desde a captação ate ao consumidor final, prevenindo problemas e elevando a segurança do produto final com uma relação eficiência custo muito favorável.

Para a implementação do PSA devem ser descritos todos os produtos e matérias-primas, todos os processos envolvidos, as condições de distribuição e de aprovisionamento e as características do produto final pretendido, assim como a identificação da sua aplicação e dos consumidores tipo, procurar saber e identificar a existência de um grupo populacional especifico para os quais o produto final apresente um risco acrescido, definir e verificar o diagrama de fluxo, descrever detalhadamente todas as etapas envolvidas no ciclo de produção e efectuar um análise dos possíveis perigos para a saúde pública. (Vieira, et al, 2005).

Em termos legislativos, ainda não existe nenhum tipo de obrigatoriedade por parte das entidades gestoras em desenvolverem planos de segurança da água nos seus sistemas de abastecimento, no entanto a sua existência considera-se ser uma mais valia no que diz respeito à qualidade e segurança a transmitir aos consumidores.

A EMAS, em colaboração com a ERSAR, elaborou o plano de segurança da água para a Localidade de Vale de Rossins, distrito de Beja, estando neste momento em fase de desenvolvimento o plano de Segurança da Água da referida cidade.


Fontes:

Guidelines for Drinking-water Quality, Organização Mundial de Saúde

ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos
EMAS, EEM, Empresa Muncipal de Água e Saneamento de Beja

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