domingo, 14 de abril de 2013

Qualidade da Água III- Emergência em Saúde Ambiental

Enquadramento 


Sismo de 1755, Lisboa
O ser humano sempre teve de lidar com catástrofes naturais "imprevisíveis", algumas das quais têm uma componente antropogénica (consequência da actividades humanas).

Situação de Desastre, considera-se como sendo decorrente da qualificação e quantificação dos danos humanos e materiais após a ocorrência de um fenómeno natural (chuvas intensas, deslizamentos, sismos etc). 

Tsunami, 2004
Na perspetiva da Saúde Pública, os desastres definem-se como sendo os efeitos que a ocorrência de um determinado acontecimento tem sobre as pessoas, sobre infraestruturas e serviços. 

Os principais efeitos em situação de desastre sobre a saúde das populações são os ferimentos, óbitos, traumatismos e epidemias, no entanto os efeitos na saúde das populações expostas a situações de emergência não são apenas físicos, podendo ser também de origem psicossocial.

A gestão da Emergência 

A segurança humana só está garantida quando existem meios de defesa contra situações imprevisíveis que podem originar perturbações na vida e na subsistência de povos. 

Poucos recursos têm uma influência tão decisiva na segurança humana como a água. 

Em situação de emergência, é imprescindível assegurar ás populações afetadas não apenas água tratada para consumo como também, alimentação, cuidados de saúde, e um bom sistema de saneamento.


Uma vez que me encontro a estagiar na EMAS, Empresa Municipal de Água e Saneamento, de Beja, o tema que vou abordar em concreto, inserido no contexto "Emergência em Saúde Ambiental", é o fornecimento de água tratada ás populações. 

Em caso de emergência, (catástrofes ou qualquer falha no sistema de distribuição )e cuja rede de distribuição de água tenha sido afectada, e que  por essa razão o abastecimento de água não possa ser realizado da forma normal, a EMAS tem ao seu dispor camiões cisterna, que permitem assegurar à população a distribuição de água tratada. 

Para que tal seja possível de realizar, não basta encher o camião- cisterna com água e distribui-la, pois é certo que a simplificação do processo de distribuição de água através camiões-cisterna, pode implicar consequências negativas na saúde pública dos consumidores desta água, como por exemplo através da  transmissão de doenças de origem hídrica.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 80% das diarreias agudas registas no mundo estão relacionadas com consumo de água imprópria para consumo e não tratada. Estes casos resultam em 1,5 milhões de mortes a cada ano, afetanto principalmente crianças e idosos, devido à desidratação, no entanto em caso de emergência, os grupos de risco podem ser alterados abrangendo um maior número de pessoas  que por suas vez correm sérios risco de contrair doenças de origem hídrica.

As principais doenças relacionadas com a ingestão de água contaminada são: cólera, febre tifóide  hepatite A e doenças diarréicas agudas (Ameba, Giárdia, Cryptosporidium, Cyclospora.).
Algumas destas doenças possuem um elevado potencial de disseminação, transmitindo-se de pessoa para pessoa (via fecal-oral), aumentando assim a sua propagação na comunidade.

Por tudo isto é necessário assegurar, que a água fornecida por meio de camiões-cisterna,  possa ser uma água tratada e que não implique quaisquer tipos de riscos para aqueles que dela dependem, por essa razão, e face a tudo aquilo que já referenciei nesta publicação, vejo que a EMAS, premeia, acima de tudo a saúde dos seus consumidores, seja através do fornecimento de água pelo sistema normal de abastecimento ou através da utilização de camiões-cisterna. 

Pois, no âmbito da Qualidade, tive a possibilidade de aferir que existe um plano de controlo de qualidade no que diz respeito ao abastecimento de água com recurso a camiões-cisterna.

O plano de controlo de qualidade tem como objectivo estabelecer os procedimentos e as metodologias utilizadas nas  operações  de higienizarão de camiões-cisterna utilizados na distribuição de água para consumo humano, bem como os testes de controlo da eficácia desta operação, pois não importa apenas que a água esteja tratada e que possa ser consumida, se não existir uma boa higienização dos sistemas de abastecimento a mesma ficará conspurcada e imprópria decorrendo assim implicações na saúde dos consumidores.

Generalidades

Antes da sua utilização (camiões-cisterna) deverão ser sujeitos a uma higienização eficaz e que permita garantir a qualidade microbiológica e físico-química da água distribuída aos consumidores.

Nota: Quando é necessário que o fornecimento de água destinada ao consumo humano seja através de camiões-cisterna, deve-se informar os consumidores para a preocupação de ferver a água antes da sua utilização para beber ou preparar alimentos.

Origem da água a utilizar na Distribuição de água em Camioes cisterna:

A origem da água a utilizar para distribuição  de água para consumo humano devem satisfazer os requisitos impostos pela legislação vigente (Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto). 

Por isso, utilizam-se as bocas-de-incêndio da rede de distribuição, no entanto em caso de emergência muito possivelmente não podaremos recorrer a estes meios para encher o camião-cisterna, nestes casos podemos recorrer ás captações subterrâneas,  caso se consiga assegurar que os parâmetros de qualidade cumpram os valores paramétricos exigidos nos diplomas legais para o efeito.

Higienização de Camiões-Cisterna utilizados na Distribuição de água para consumo humano:

Metodologia:
  • Todas as superfícies internas da cisterna deverão ser lavadas com um jacto de água clorada, à pressão de aproximadamente 5bar.
  • Procede-se ao enchimento da cisterna até ao valor de segurança para o seu transporte.
Controlo da Qualidade da Água

De maneira a que seja possível atestar a qualidade da água para consumo humano quando esta é distribuída por camião-cisterna, realiza-se um controlo da qualidade da água de acordo com:
  • Caso o camião-cisterna seja esvaziado e novamente cheio com água da rede de distribuição (bocas de incêndio ou captações subterrâneas , e de acordo com os valores paramétricos legais, não se torna necessário a sua monitorização nas 48h seguintes;
  • Se não for realizado o seu esvaziamento durante esse período  torna-se necessário proceder à análise da água segundo os seguintes parâmetros: E.colli, pH, condutividade e desinfetante residual;
  • Para períodos de armazenamento superiores a 96h sem renovação, e apesar de não se considerar uma boa prática, é necessário proceder à análise da água segundo os seguintes parâmetros  bactérias coliformes, E.colii, Enterococos, Número de Colónias a 22cº e 37º c  e clostridium perfringens; pH, condutividade, cor, turvação, cheiro, sabor, ferro, manganês, desinfectante residual, amónio e alumínio;
  • Se os camiões-cisterna forem utilizados por um período de tempo alargado, deve-se ter em consideração a informação contida nos pontos anteriores;

Higienização de Camiões-Cisterna Utilizados na Distribuição da Água para Consumo Humano. Serviço de EStudos, Controle e Qualidade, Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, E.EM. Novembro 2009.






Fontes:

António Matos ‐Departamento de Saúde Pública da ARSLVT, IP, Aimportância da vigilância sanitária e da avaliação dosriscos para a saúde pública no âmbito da água para consumo humano na Região de Lisboa e Vale do Tejo
Departamento de Saúde Pública, Grupo Técnico de Proteção Civil,Proteção Civil e Autoridade de Saúde
estrutura, articulação e atribuições.
Relatório de Desenvolvimento Humano, 2006

DOENÇAS RELACIONADAS À ÁGUA OU DE TRANSMISSÃO HÍDRICA ‐ Perguntas e Respostas e Dados Estatísticos –Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP Coordenadoria de Controle de Doenças ‐ CCD Centro de Vigilância E pidemiológica – CVE/CCD Divisão de Doenças de Transmissão Hídrica e Alimentar –DDTHA/CVE.
Higienização de Camiões-Cisterna Utilizados na Distribuição da Água para Consumo Humano. Serviço de EStudos, Controle e Qualidade, Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, E.EM. Novembro 2009 (não disponível em formato digital).
Decreto de Lei nº 306/2007 de 27 de AgostoO presente decreto -lei estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano









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